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‏إظهار الرسائل ذات التسميات Aliança Democrática (CAD). إظهار كافة الرسائل
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الأربعاء، 31 يوليو 2024

Exclusão da CAD: Consórcio Mais Integridade considera intempestiva a decisão de nulidade invocada pela CNE

 


O Consórcio Eleitoral Mais Integridade, constituído por sete organizações da sociedade civil moçambicana, diz que a decisão de nulidade invocada pela Comissão Nacional das Eleições (CNE) é intempestiva porque a rejeição foi feita fora do prazo legal, isto é, depois de 12 de Maio de 2024. O Consórcio vem acompanhando o ciclo eleitoral desde 2023.

“Ao rejeitar as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática (CAD), na fase em que o fez, a CNE apenas demonstrou problemas na sua organização interna ao fazer passar a inscrição da CAD e [ultrapassado o prazo legal] cerca de dois meses depois, excluir a inscrição da mesma CAD”, refere o documento destas organizações enviado à nossa redacção.

De acordo com o documento, a CNE fundamentou que a medida de rejeição da CAD baseou-se no argumento segundo o qual “qualquer nulidade pode ser invocada a todo o momento”, nos termos do artigo 286 do Código Civil. Entretanto, este instituto não passa de um equívoco, porque tal como o princípio do contraditório, o princípio da nulidade não se aplica em todos os casos do processo eleitoral.

De contrário, haveria o risco de cometer-se inconstitucionalidades, como de extravasamento do tempo de duração de mandatos em prejuízo dos novos eleitos. Ademais, com a deliberação de rejeição da CAD, a CNE faz confusão entre matérias distintas, que concorrem para a inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, e as matérias que concorrem para a apresentação e a verificação de candidaturas.

Neste âmbito, o Consórcio Eleitoral manifesta-se preocupado com os procedimentos inconsistentes da CNE, que tendem a ser em prejuízo da CAD e a favor de outros. “Espelha isso a própria deliberação da CNE, que visa apenas a Coligação Aliança Democrática. Esta situação traduz o impacto negativo da postura controversa da CNE”, sublinha.

Neste contexto, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade sugere uma auditoria às deliberações da CNE sobre as candidaturas e apela ao Conselho Constitucional (CC) a não dar provimento à deliberação de rejeição da candidatura da CAD.

Para isso, o CC tem a sua própria jurisprudência de 2019, quando não deu provimento ao recurso da Renamo exactamente por intempestividade. Além dos aspectos legais, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade insta ao CC a tomar uma decisão que garanta maior participação dos partidos políticos e dos cidadãos nas eleições, ao invés de restringir a participação política.

الاثنين، 29 يوليو 2024

Renamo instrui edil de Vilankulo a exonerar vereadores que suportaram candidatura da CAD

 


Trata-se de Agira Marrumela, vereadora de Desenvolvimento e Economia Local; Bionaldo Vilanculos, da Cultura, Desporto e Assuntos Sociais; e Anastácio Vilankulo, vereadores para área de Administração e Finanças, que assinaram uma ficha de suporte da candidatura de Venâncio Mondlane, da Coligação Aliança Democrática.

Os três vereadores são membros da Renamo, e foi nessa condição que o partido decidiu os confiar para posições importantes no Município de Vilankulo.

Através de um documento a que tivemos acesso, a Delegação Provincial da Renamo em Inhambane instruiu o edil de Vilankulo a exonerar os três vereadores.

“Em conformidade com a alínea f) do número 1 do artigo 85 da Lei nr. 12/2023 de 25 de Agosto, ‘Competências do Presidente do Conselho Municipal’, com seguinte teor, nomear e exonerar vereadores e quadros para funções de direcção chefia e confiança da unidade orgânicas do Conselho Municipal, sendo assim, Sua Excia. Presidente do Partido General Ossufo Momade orientou a delegação Política Provincial a instruir o Excelentíssimo Senhor Presidente da Autarquia de Cidade de Vilankulo, para no prazo de 72 horas efectuar a exoneração dos três vereadores que de forma voluntária inscreveram a CAD, por ter violado alíneas f) e g) de número 1 do artigo 14 dos Estatutos do Partido Vencedor da Autarquia”.

O artigo 14 dos estatutos da Renamo mencionado no documento, refere o seguinte: “f) Não se inscrever em associações ou organismos associados a outros Partidos ou deles dependentes, sem prévia autorização do Conselho Nacional; g) Não se candidatar a qualquer cargo electivo, diferente do partido e não aceitar a nomeação para qualquer função governamental fora do previsto nos estatutos, sem prévia autorização do Conselho Nacional.”

O mesmo documento instrui ainda Quinito Vilankulo a partilhar o perfil dos possíveis candidatos para substituir os referidos vereadores, para o partido dar o parecer, bem como outros passos subsequentes, de acordo com a política interna do partido Renamo.

O jornal O País contactou o delegado político da Renamo, bem como o edil de Vilankulo, que disseram não estar disponíveis para falar.

الاثنين، 22 يوليو 2024

CAD convoca marcha em repúdio à anulação da sua candidatura pela CNE

 


A Coligação para Aliança Democrática vai marchar, este sábado, em Maputo em repúdio à anulação da sua candidatura às eleições legislativas e provinciais. A coligação, que já submeteu recurso para anular a decisão da CNE, diz que, em caso de recusa, não vai responsabilizar-se pelos danos.

A coligação que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane à presidência da República diz que não cometeu nenhum erro durante o processo da sua candidatura e que “a Comissão Nacional de Eleições mentiu e está equivocada” sobre a anulação da sua candidatura.

Assim, Manecas Daniel, presidente da CAD, diz que o Conselho Constitucional deve aprovar o recurso submetido esta segunda-feira, de modo a “repor a verdade e corrigir o equívoco que a CNE cometeu”.

Manecas Daniel justificou o seu posicionamento com base em alguns pontos fundamentais do processo de submissão de candidaturas, cujo término “chega com a publicação no Boletim da República e, em caso de haver irregularidades, é obrigação da CNE notificar os proponentes que devem corrigi-las num prazo de cinco dias”.

A CAD participou nas “eleições de 2018 nos mesmos moldes”, mas não houve estes problemas. Assim, a CAD diz que o recurso submetido se baseia na prova documental e o Conselho Constitucional tem, por isso, “responsabilidade da reposição da verdade e da legalidade”, caso contrário, “não seremos responsáveis pelos danos que podem ser causados”.

Sobre a nulidade, Elvino Dias, advogado da CAD, explicou que não é verdade que apresentou candidaturas plúrimas, pois, se assim fosse, teriam sido notificados. “A CAD nunca foi notificada” e a CNE não pode provar.

Os únicos erros possíveis, segundo Elvino Dias, são de carácter individual, em que os candidatos poderiam ter alguma documentação em falta, o que também é dever da CNE notificar. Pese embora não tenham sido notificados, Dias disse que uma falha singular não pode anular toda a lista da coligação.

“A pessoa individual que não apresente documento em caso de irregularidade tem o prazo de cinco dias para o fazer. Uma pessoa não pode deixar cair toda a lista de candidatura.”

A CAD insistiu que a “CNE está a agir de má-fé”, e é por esta mesma razão que acusa o órgão de causar os conflitos eleitorais.

Elvino Dias aproveitou o momento para explicar que a deliberação sobre a aprovação da sua candidatura publicada no Boletim da República não foi revogada e ainda está em vigor. No entanto, a CNE não é clara se se trata da anulação da inscrição ou da candidatura.

الجمعة، 19 يوليو 2024

O Conselho Constitucional avisa a CNE a não cometer crime eleitoral ao reprovar a candidatura da CAD



Elvino Dias, Mandatário da CAD, diz que não foi notificado com a CNE e o prazo de notificação já venceu, nesse caso a CNE deve aprovar as candidaturas das Assembleias legislativas.

A CNE COMETEU ILEGALIDADE NA REJEIÇÃO DA CAD

A CNE para rejeitar a candidatura da CAD socorreu-se da figura de Invalidade do Acto Administrativo, no caso Actos Nulos, previsto no n.° 1 e alínea b) do n.° 2 do artigo 129 da Lei n.° 14/2011, que passo a citar:

Atigo129, n.° 1

"São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei imponha expressamente essa forma de Invalidade."

Alínea b), n.°2

"Os actos que carecem de fundamentação nos termos do n.° 1 do artigo 121 da presente Lei."

A CNE cometeu ilegalidade gravíssima, e tudo indica ter o feito propositadamente, pois não cabe à CNE deduzir inaptidão da inscrição de algum partido político ou coligação de partidos políticos, pois a própria Lei dos partidos políticos (Lei 7/9 de 23 de Janeiro)  estabelece nos seus artigos 10 e 23 que os aspectos de registos, alterações e averbamentos dos partidos políticos só podem levar à suspensão destes por proposta do Ministério Público e decisão do Tribunal Supremo, ou seja, a CNE devia alicerçar-se em Acórdão do Tribunal Supremo que determina a suspensão da CAD ou dos partidos que integram a CAD

Portanto a CNE não tem nenhuma base legal para impedir a participação da CAD, tanto que o artigo 129 da Lei n.° 14/2011 de 10 de Agosto, qual se abraça a CNE, não se aplica aos aspectos de averbamento da CAD, na medida em que a Lei dos partidos políticos não prevê alguma nulidade com relação às irregularidades no averbamento, ou seja, a Lei dos partidos políticos não impõe expressamente essa forma de Invalidade.

Dito de outra forma, a própria Lei dos partidos políticos, em nenhum momento prevê nulidade nas situações em que algum partido político ou coligação de partidos políticos esteja indevidamente inscrito ou registado no Ministério da Justiça, como se pode depreender no artigo 23 da Lei dos partidos políticos.

Outrossim, na doutrina jurídica no âmbito do Direito Eleitoral  as coligações   são registadas como entidade distinta dos partidos políticos .

Vitano Singano disse na TV Glória, à partidinhos que foram aprovados que estão comemorando a anulação da candidatura da CAD, pois sabiam que com CAD na corrida eleitoral não iam ganhar nada.

 


E disse: Há pessoas que receberam dinheiro para poder chumbar CAD. 

E disse: A FRELIMO sabe que com Venâncio Mondlane já perdeu, pois provou-nos com a sua pré-campanha na zona Centro e Norte do país. Não falo de Ossufo Momade, ele já sabe que não ganharia. 

E disse: Pensam que ao chumbar CAD estão a chumbar Venâncio Mondlane? Claro que não,  eles estão a chumbar o povo, o povo vê mudanças no país por meio de Venâncio Mondlane. 

E disse: Esses partidinhos que foram aprovados  que estão feliz com a anulidade da CAD, pensam que política é abrir boca sorrir para o povo? Claro que não, todos os dias sofro ameaças. 

E disse: Há deputados que estão na ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA que não querem perder esse cargo à qualquer custo, com CAD na corrida eleitoral, muitos perderiam seus acentos na ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, esses, são os que estão a lutar para que CAD caia, sabendo que a maioria dos DEPUTADOS são Ministro e eles têm muita influência. 

E disse: CAD ainda tem uma chance e única, que é de recorrer ao CONSELHO CONSTITUCIONAL para poder concorrer às eleições. 

Eleições 2024: CNE não tem competência para decretar nulidade – Venâncio Mondlane

 


Continua vivo e sólido o sonho da Coligação Aliança Democrática (CAD) de participar das Eleições Legislativas e Provinciais de 09 de Outubro próximo. Seis horas depois de a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ter rejeitado a candidatura da CAD por nulidade, o candidato presidencial da coligação, Venâncio Mondlane, veio à público garantir os seis partidos que compõem o convénio vão recorrer da decisão junto do Conselho Constitucional.

Segundo Venâncio Mondlane, a CNE não tem competência para decretar nulidade, pois, esta é uma competência exclusiva dos órgãos de justiça. À CNE, cabe apenas a competência de verificar os procedimentos legais para a candidatura dos partidos políticos.

“É espantoso porque, segundo o direito público, um órgão só pode exercer competências para as quais a lei lhe der cobertura. Decretar nulidade não é competência da CNE. A CNE tem que verificar procedimentos (…). Nulidade é um conceito jurídico que cabe aos órgãos judiciais e não à CNE. É estranho como é que a CNE foi inventar a nulidade como parte das suas competências, porque a lei eleitoral em nenhum momento dá competências de decretar a nulidade à própria CNE”, defende o antigo cabeça-de-lista da Renamo para a cidade de Maputo.

Em conferência de imprensa concedida na tarde de hoje, Venâncio Mondlane afirmou que o “mais grave ainda, é que toda fundamentação que a CNE elaborou é de situações que tem a ver com a inscrição dos partidos”, pelo que, na sua concepção, a CNE devia ter anulado a inscrição e não rejeitando a candidatura.

“A CNE foi extremamente infeliz e, se calhar, facilitou o nosso trabalho porque, sob ponto de vista de construção de argumento jurídico, [a deliberação] tem dos erros mais básicos e acredito que o Conselho Constitucional vai, certamente, dar provimento ao nosso recurso”, acrescenta.

Aos jornalistas, Mondlane disse não se ter surpreendido com a decisão tomada pela CNE, pois, “alguns vogais já tinham vindo à público falar de assuntos, que até consideravam que ainda não tinham sido objecto de apreciação”, porém, afirmou que esperava um argumento melhor que o apresentado pelos vogais do órgão eleitoral.

Refira-se que, de acordo com o artigo 184 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, relativa à eleição do Presidente da República e dos deputados, a CAD tem três dias para recorrer da decisão da CNE junto do Conselho Constitucional. O recurso é entregue à CNE, que tem até cinco dias para se pronunciar e enviar o expediente ao Conselho Constitucional.

الجمعة، 14 يونيو 2024

Analistas dizem que o MDM está enfraquecido politicamente

 


O partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM) perdeu o protagonismo dentro do debate político. A ideia é dos analistas Alberto Cruz e Noa Inácio pensam igualmente que o partido pode perder seus eleitores para a Coligação Aliança Democrática (CAD).

O partido MDM fez a apresentação de suas cabeças-de-lista para governadores, e a grande surpresa foi a activista social Fátima Mimbire, visto que, não tinha, até então, nenhuma ligação com o partido.

Noa Inácio diz que a decisão do MDM não é uma surpresa , pois o partido tem um histórico de indicação de activistas sociais como cabeças-de-lista. “O próprio Azagaia, em tempos, já foi convidado para fazer parte do MDM, então este formato não é novo, mas há aqui um diferencial. O MDM perdeu muito protagonismo dentro do debate político entre as diferentes forças que existem”.

Acrescenta ainda que a tentativa de associar o partido ao carisma e ao capital social de algumas figuras pode, neste contexto, não ter o devido “balão de oxigênio”. “Aqui, neste contexto, tentamos ver um MDM que vai se suportar do capital político que a Fátima tem, que pode ser, no fim do processo, um perigo para a própria Fátima, porque pode não ser por si só suficiente para carregar uma máquina partidária”.

Inácio explica ainda que para além dos habituais “colossos” que são o partido Frelimo e a Renamo, o MDM tem pela frente “um intruso”, a CAD, que vem “muito forte, e com o agravante de não se saber quem será o seu candidato para a província de Maputo”.

O analista também alerta que os eleitores estão muito mais exigentes, em função disso, “se o partido, durante cinco anos, não advogou causas sociais, não pode esperar que atrair uma Fátima Mimbire, ela possa, sozinha, com o seu capital, atrair o eleitorado para combater os colossos”.

Compartilhando do mesmo pensamento, Alberto da Cruz diz que o MDM esteve muito fraco durante as eleições e até mesmo dentro do parlamento. E trouxe uma ilustração: “Se vais contratar um jogador na última jornada do campeonato, fica difícil que ele consiga reverter o jogo”.

Todavia, acredita que a escolha da cabeça-de-lista traz um rosto feminino para o partido, particularmente, num momento em que se fala da igualdade de género.

“Eu acho que há uma forte probabilidade da CAD roubar o eleitorado do MDM, não acho que haverá muito taco-taco com a Renamo”.