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‏إظهار الرسائل ذات التسميات Tribunal Supremo. إظهار كافة الرسائل
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الثلاثاء، 20 فبراير 2024

Tribunal Supremo diz que tribunais não devem apenas receber expedientes de contencioso eleitoral

 


O Tribunal Supremo entende que a clarificação sobre os limites de actuação dos tribunais distritais e de cidade, em matérias de contencioso eleitoral, vai evitar conflitos de competências. O órgão falava num debate sobre a revisão do pacote eleitoral.

Com a aproximação das eleições gerais, ficam cada vez mais sonantes as discussões sobre a necessidade da revisão do pacote eleitoral.

Porque houve conflitos decorrentes da interpretação da legislação eleitoral, nas últimas eleições autárquicas, o Tribunal Supremo reiterou, esta terça-feira, que os tribunais distritais e da cidade estão cientes de suas competências e que não se resumem em receber expedientes.

“Nós não nos esquecemos das nossas competências. Elas não são, com certeza, apenas receber expedientes. O serviço do tribunal é julgar, é administrar a justiça. Então, não faz muito sentido que, face a uma irregularidade detectada, o tribunal se resuma em receber expedientes e não tomar decisão, tem de decidir”, disse Sandra Machatine, juíza conselheira do Tribunal Supremo.

A juíza conselheira do Tribunal Supremo entende, por isso, que há que rever o pacote eleitoral para que haja mais clareza.

“Voltamos a revisitar a lei. Será que há alguma coisa que diminui os poderes dos tribunais distritais e da cidade, se sim, que clarifiquemos”, acrescentou.

A Assembleia da República volta a reunir-se, entre 22 de Fevereiro e 30 de Maio, para, entre outros pontos, discutir a revisão do pacote eleitoral.

O Gabinete Técnico da casa do povo diz estar a sistematizar as propostas de revisão do pacote eleitoral recebidas da Frelimo, Renamo e do MDM.

“Já foi criado um grupo de trabalho, já existem as propostas das bancadas parlamentares, e que deverá (o grupo) fazer esse trabalho de conceitualização destas propostas, com vista a que uma das matérias seja a clarificação desta questão de contenciosos eleitoral”, disse António Changalane, director do Gabinete Técnico da AR.

Por seu turno, partidos políticos entendem que a lei eleitoral deve criar consensos.

O partido Renamo, o único com assentos no Parlamento presente no debate, reiterou que os tribunais distritais e de cidade não devem servir de correio.

Os intervenientes falavam num debate sobre as competências dos tribunais no contencioso eleitoral, organizado pelo Centro de Integridade Pública.

⛲ O país 

السبت، 6 يناير 2024

Supremo tribunal dos EUA admite recurso de Trump

 


O Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América decidiu apreciar o recurso apresentado pelo antigo presidente norte-americano, Donald Trump relativamente à decisão do Colorado de o considerar inelegível para as primárias republicanas.

Abre-se uma janela de esperança para o antigo presidente norte-americano, Donald Trump, com a admissão, esta sexta-feira, pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, do recurso apresentado na sequência da decisão da justiça do Colorado e do Maine, de o considerar inelegível para as primárias republicanas.

Os advogados de Trump dizem que essas decisões privariam, inconstitucionalmente, milhões de eleitores no Colorado e provavelmente seria usada como modelo para privar dezenas de milhões de eleitores em todo o país.

As declarações orais foram marcadas para 8 de Fevereiro

⛲o país 

الثلاثاء، 24 أغسطس 2021

Conselho de Estado querArmando Guebuza no tribunal


O Conselho de Estado reuniu, na quinta-feira da semana passada, para apreciar o pedido do Tribunal Supremo em torno da solicitação e necessidade de o antigo Presidente da  República, Armando Guebuza, apresentar-se em tribunal para ser ouvido na qualidade de declarante. 

Reunido e apreciada a solicitação, de acordo com o Mediafax, o órgão decidiu colegialmente anuir o pedido, com argumento de que se mostra efectivamente importante conceder oportunidade de o antigo Presidente da República explicar e esclarecer publicamente as nuances que envolveram a contratação dos 2.2 mil milhões de dólares americanos, ajudando, deste modo, ao tribunal, na produção de melhor prova.

Entretanto, fontes do jornal dizem que o Tribunal Supremo havia até sugerido a possibilidade de o antigo Presidente da República ser ouvido por vias menos sinuosas e embaraçosas, nomeadamente domicílio ou via remota.

Diante disto, o debate no Conselho de Estado entendeu que era importante o antigo Chefe de Estado ir ao tribunal como oportunidade para Armando Guebuza, presencialmente, proteger a sua personalidade perante a sociedade.

الجمعة، 12 مارس 2021

Tribunal Supremo mantém prisão de sete co-réus das dívidas ocultas

 




 co-réus do processo atinente às dívidas ocultas continuam detidos, enquanto os restantes 12 poderão sair em liberdade, mediante o pagamento de caução ou sob termo de identidade e residência.

O mesmo tem a ver com o recurso submetido pelos co-réus ao despacho proferido pelo Tribunal Superior de Recurso, que mantinha a pronúncia do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), na capital do país.

Através de um comunicado de imprensa emitido na noite de quinta-feira, o Tribunal Supremo faz saber que Gregório Leão (antigo director dos Serviços de Informação e Segurança do Estado, SISE), e sua esposa Ângela Leão, Armando Ndambi Guebuza ( filho mais velho do antigo Presidente da República, Armando Guebuza), Teófelo Nhangumele e Bruno Langa (pessoas próximas de Armando Ndambi Guebuza), António do Rosário (antigo director de Inteligência Económica do SISE), e Cipriano Mutota (oficial superior do SISE) permanecerão detidos até a realização do julgamento.

Sob pagamento de caução estão sujeitos os co-réus Fabião Mabunda, que deverá pagar 10,1 milhões de meticais (136.250,86 dólares norte-americanos ao câmbio oficial do dia), Manuel Renato Matusse (assessor politico do antigo Presidente), a quantia de 6,1 milhões (o dólar está acima de 74 meticais), Maria Inês Moiane (secretária particular do antigo Presidente), o valor de 3 milhões, Khessaujee Pulchand, o montante de 1,2 milhões, Sérgio Namburete, a quantia de 522 mil, e Zulficar Ali Esmail Ahmad, com um valor fixado em 309 mil meticais.

Sob termo de identidade e residência poderão sair em liberdade Crimildo Manjate, Naimo Quimbine, Mbanda Henning, Sidónio Sitoe e Simione Mahumana.

Ainda os juízes da Secção Criminal do Tribunal Supremo, por Acórdão de 9 do mês em curso, em sede do Processo n°. 160/2020, deliberaram dar por procedente à imputação do crime de associação para delinquir aos arguidos, recorrentes e não recorrentes: Bruno Langa, Teófilo Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Mutota, Gregório Leão, António do Rosário e Ângela Buque Leão.

Alterar a qualificação jurídico-penal uma vez reunidos os requisitos para imputação indiciária do crime de tráfico de influência, a título de autor material, aos arguidos Armando Ndambi Guebuza, Maria Inês Moiane e Manuel Renato Matusse. Igualmente, deu por procedente a indiciação pela prática do crime de peculato, na qualidade de autor material, aos arguidos Bruno Langa, Teófilo Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Mutota, Gregório Leão, António do Rosário, Ângela Buque Leão, Maria Inês Moiane e Renato Matusse.

Em causa estão as dívidas ocultas do Estado moçambicano de cerca de 2 mil milhões de dólares norte-americanos contraídas entre 2013 e 2014 em forma de crédito junto das filiais britânicas dos bancos de investimentos Credit Suisse e VTB em nome das empresas estatais moçambicanas Proindicus, Ematum e MAM.