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‏إظهار الرسائل ذات التسميات Conselho Constitucional. إظهار كافة الرسائل
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الخميس، 8 أغسطس 2024

Exclusão da CAD: Ordem dos Advogados diz que acórdão do CC é incongruente

 


A Ordem dos Advogados de Moçambique diz que o Conselho Constitucional devia ter-se abstido de apreciar e anular a inscrição da CAD para as eleições legislativas e provinciais, porque não é da sua competência nem jurisdição. A agremiação entende que o averbamento da coligação 15 dias após o previsto na lei não pode justificar a sua exclusão. A OAM termina alertando que os órgãos de soberania devem munir-se de competência para se consolidar o Estado de Direito Democrático no país.

Através de um comunicado, a Ordem dos Advogados de Moçambique dá a conhecer a sua reflexão em torno do acórdão do Conselho Constitucional, que anula a inscrição da Coligação Aliança Democrática para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro.

A Ordem identificou no acórdão várias incongruências, a começar pela rejeição das listas plurinominais fechadas de candidatura da CAD:

“Esta situação concreta (não reunir os requisitos legais estatuídos para a apresentação de candidaturas) não configura qualquer das situações elencadas nos artigos 179o (Rejeição definitiva da lista) e 180o (Verificação das candidaturas e publicação das listas aceites e rejeitadas) do diploma legal retromencionado, tendo andado mal a CNE e o próprio Conselho Constitucional (CC) quando falam de rejeição de candidaturas, por inaplicável, tendo por isso, sido usada terminologia totalmente incongruente com a previsão legal.”

Por outro lado, a OAM entende que o Conselho Constitucional não tem competência primária nem exclusiva para declarar a legalidade ou não dos partidos políticos e/ou coligações: “Não havendo norma legal que atribui ao CC a competência primária (exclusiva) para apreciar recursos relativos à legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, pelo princípio da tipicidade, do vertido nos artigos 8º n.º 1 e 193º n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e ainda pelo critério residual, no sentido de que cabe aos tribunais judiciais, por regra, julgar todas as causas que não estejam atribuídas a outra jurisdição, o CC não devia ter declarado nula a Deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, que aceita a inscrição da CAD para fins eleitorais. Ou seja, devia ter-se abstido de conhecer sobre os vícios dessa Deliberação (n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio), por falta de competência em razão da hierarquia, cujas consequências se assemelham à incompetência absoluta do tribunal.”

A Ordem entende haver exagero por parte do Conselho Constitucional ao considerar o não averbamento da CAD no prazo de 15 dias previsto na lei como Irregularidade Invalidade Absoluta, porque, no seu entender: “Este prazo (15 dias) não é preclusivo, podendo ser efectuado sempre e a qualquer momento. Feito o averbamento da coligação posteriormente ao prazo de quinze dias, a questão da personalidade judiciária consolida-se com a aquisição da personalidade jurídica, nos termos do artigo 5º (Conceito e medida da personalidade judiciária) do Código de Processo Civil (CPC)”.

Pelo que a decisão que foi tomada deveria ter outro sentido: “Tratava-se aqui de aplicar a regra da actualidade material da decisão, nos termos do artigo 663º (Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes), n.º 1, do CPC, por via do qual as decisões devem tomar em consideração todos os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam após o decurso do processo, de modo a corresponder à situação existente no momento do encerramento da decisão, no caso da Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, pois nesta data o averbamento já tinha sido feito no dia 18 de Junho de 2024. Comprovado o averbamento superveniente da coligação, verifica-se a assunção retroactiva dos actos praticados pela mesma, pois a irregularidade foi sanada. A irregularidade invalidante em causa era relativa, que só se colocaria se não tivesse havido sanção da irregularidade à data da Deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, o que não é, nem foi o caso”.

Os advogados terminam a sua reflexão alertando que o Estado de Direito Democrático não se consolida apenas com a independência dos poderes de soberania, mas também com competência. E lembram ainda que não se pode citar jurisprudência que apenas descreve os procedimentos que devem ser observados para a constituição de coligações partidárias para efeitos eleitorais, mas que não aborda a questão das consequências da inobservância de formalismos legais. Essa citação assim feita representa “uma mão cheia de nada”.

⛲ O país 

الجمعة، 19 يوليو 2024

Vitano Singano disse na TV Glória, à partidinhos que foram aprovados que estão comemorando a anulação da candidatura da CAD, pois sabiam que com CAD na corrida eleitoral não iam ganhar nada.

 


E disse: Há pessoas que receberam dinheiro para poder chumbar CAD. 

E disse: A FRELIMO sabe que com Venâncio Mondlane já perdeu, pois provou-nos com a sua pré-campanha na zona Centro e Norte do país. Não falo de Ossufo Momade, ele já sabe que não ganharia. 

E disse: Pensam que ao chumbar CAD estão a chumbar Venâncio Mondlane? Claro que não,  eles estão a chumbar o povo, o povo vê mudanças no país por meio de Venâncio Mondlane. 

E disse: Esses partidinhos que foram aprovados  que estão feliz com a anulidade da CAD, pensam que política é abrir boca sorrir para o povo? Claro que não, todos os dias sofro ameaças. 

E disse: Há deputados que estão na ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA que não querem perder esse cargo à qualquer custo, com CAD na corrida eleitoral, muitos perderiam seus acentos na ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, esses, são os que estão a lutar para que CAD caia, sabendo que a maioria dos DEPUTADOS são Ministro e eles têm muita influência. 

E disse: CAD ainda tem uma chance e única, que é de recorrer ao CONSELHO CONSTITUCIONAL para poder concorrer às eleições. 

الاثنين، 24 يونيو 2024

Eleições 2024: Conhecida amanhã lista definitiva dos candidatos à Presidência da República

 


Termina esta terça-feira, 25 de Junho, o prazo para o Conselho Constitucional analisar e julgar os processos de candidatura a Presidente da República, submetidos por 11 cidadãos moçambicanos, que têm o objectivo de substituir Filipe Jacinto Nyusi do Palácio da Ponta Vermelha.

De acordo com o artigo 140 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, relativo à eleição do Presidente da República e deputados da Assembleia da República, o Conselho Constitucional tem 15 dias para proferir o acórdão de admissão das candidaturas, a contar da data-limite de apresentação das candidaturas.

Neste caso, o dia 10 de Junho foi a data-limite fixada pelo calendário eleitoral para que o Conselho Constitucional recebesse as candidaturas a Presidente da República, pelo que aquele órgão de soberania tem até amanhã, 25 de Junho, o prazo para tomar decisão sobre a admissão ou não das 11 candidaturas submetidas.

Refira-se que, no seu julgamento, o Conselho Constitucional toma em conta os aspectos legais e formais das candidaturas. São admitidas as candidaturas que tenham preenchido os requisitos estabelecidos no artigo 146 da Constituição da República e que também tenham seguido os procedimentos formais previstos no artigo 137 da Lei nº2/2019, de 31 de Maio.

De acordo com o artigo 146 da Constituição da República, podem candidatar-se a Presidência da República cidadãos com nacionalidade originária moçambicana e que não possuam outra nacionalidade; com idade mínima de 35 anos; que gozem plenamente dos seus direitos civis e políticos; que tenham apoio de um mínimo de 10 mil eleitores; e que não estejam a cumprir o segundo mandato consecutivo na Presidência da República.

Reunindo os requisitos constitucionais, os interessados em assumir os destinos da República de Moçambique devem apresentar, de acordo com o artigo 137 da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, uma ficha de identificação completa do candidato (adquirida no Conselho Constitucional); cartão de eleitor; certificado de nacionalidade originária; certidão de nascimento; certificado de registo criminal; declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato; fotografia colorida tipo passe; símbolo eleitoral do candidato; documento a designar o mandatário; ficha do mandatário; e fichas dos proponentes com fotografia do candidato impressa, contendo um mínimo de 10 mil e um máximo de 20 mil assinaturas de apoio, reconhecidas pelo Notário.

Admitidas as candidaturas, estabelece o artigo 141 da Lei nº2/2019, de 31 de Maio, o Conselho Constitucional procede, no dia seguinte à divulgação do acórdão, ao sorteio do posicionamento de cada candidato no Boletim de Voto, um acto que deverá ocorrer até quarta-feira, 26 de Junho, nas instalações daquele órgão de soberania.

Lembre-se que o Conselho Constitucional recebeu, entre os dias 07 de Maio e 10 de Junho último, 11 candidaturas a Presidência da República, submetidas pelos cidadãos Daniel Chapo, Domingos Zucula, Dorinda Eduardo, Feliciano Machava, Lutero Simango, Manuel Pinto Júnior, Mário Albino, Miguel Mabote, Ossufo Momade, Rafael Bata e Venâncio Mondlane.

الاثنين، 8 أبريل 2024

CC só vai se pronunciar sobre o caso Caifadine depois dos resultados da justiça

 


O caso Caifadine Manasse, que processou os seus colegas de bancada que o acusaram de ter implicado um quadro partidário em tráfico de drogas, constou dos debates da III Sessão Ordinária do Comitê Central da Frelimo. Contudo, a porta – voz do partido, Ludmila Maguni, referiu que o CC só vai se pronunciar sobre o assunto despois dos resultados da justiça.

Segundo Ludmila Maguni, o Comitê Frelimo sempre pautou por soluções pacificas em caso de conflitos entre os membros, mas em relação ao diferendo entre Caifadine Manasse e os deputados da Frelimo do círculo eleitoral da Zambézia prefere aguardar pelo desfecho do mesmo na justiça.

“O que Comitê de Verificação falou sobre esse caso, o caso está no sector da justiça e nós vamos aguardar para aqueles que serão os resultados. No partido sempre o primeiro passo é de buscar soluções pacificas. Entretanto este caso já está no sector da justiça. O que podemos esperar neste momento é o desfecho do mesmo”, disse Maguni.

Em relação a sucessão de Filipe Nyusi, Ludmila Maguni referiu que o partido pretende que seja um homem que reúna consenso dentro e fora do partido.

“Em relação a sucessão estamos a olhar para os desafios do país, como este sucessor pode dar continuidade aos programas de Filipe Nyusi e o seu Governo levaram avante. Basicamente é neste sentido que temos estado a discutir. Há pessoas que dizem que temos que fechar esse processo o mais breve possível, mas o camarada presidente aleta que é preciso ter bastante atenção a este processo porque queremos escolher um candidato que ao ser apresentado seja de consenso ao nível do partido e que o povo moçambicano se reveja”.

⛲ Evidências 

الثلاثاء، 12 مارس 2024

Ossufo revela que “Presidente do Conselho Constitucional chantageou os juízes conselheiros representantes da RENAMO

 


Foi durante uma Grande Entrevista concedida à TV Sucesso que o Presidente da RENAMO, Ossufo Momade disse de viva voz que apesar do Partido não ficar convencidos “os juízes conselheiros da RENAMO quando queriam assinar as causas do voto vencido foram chantageados pela Presidente do Conselho Constitucional (CC) Lúcia da Luz Ribeiro, que disse caso assim procedesse retiraria todos os municípios conquistados pela RENAMO.”

Segundo Ossufo Momade, a justificação não convenceu o Partido e os moçambicanos porque os Juízes Conselheiros indicados pela RENAMO não consultaram o Partido que poderia ter agido em função desta informação na ocasião. Em resposta, Momade ordenou que os mesmos deixassem as funções porque traíram à causa, mas até aqui ainda não o fizeram.

De acordo com Ossufo Momade, os Juízes Conselheiros da RENAMO foram manobrados. “Porque nós queríamos que eles defendessem a causa, não só a RENAMO, mas o País, a causa. Eles trouxeram a informação de que quando queriam assinar a declaração de voto vencido, a própria Presidente do CC ameaçou-lhes retirar os quatro municípios que estão sob a gestão da RENAMO. Mas não consultaram a decisão, porque a causa é única (…) nós não concordamos com a justificação e ordenamos que eles deixassem o lugar à disposição, mas eles não obedeceram.”

Momade negou as informações de que chegou a negociar os resultados com a Frelimo. “Nunca vamos permitir isso, se a Frelimo tem este projecto, então a RENAMO não alinha (…) não há necessidade, porque estariam a prejudicar a população.” Ossufo Momade reiterou que a RENAMO venceu em mais de 50% dos municípios, mas a Frelimo manipulou os resultados e deu no que deu. Momade entende se Moçambique fosse um País da Ásia ou Europa, a Frelimo teria apenas cinco autarquias, mas como estamos em África a situação é essa onde governa quem perde, na ocasião recorreu ao exemplo de Angola, onde a UNITA venceu mais o MPLA manipulou os resultados e continuou o poder.

Ossufo Momade também refutou que tenha se mantido calado durante as contestações dos resultados, tendo dito que ele através da Comissão Política determinou que deveriam ser realizadas manifestações nas 65 autarquias, onde inclusivamente saiu à rua e a polícia disparou contra os manifestantes na cidade de Maputo e ele deu ordens para que a caravana avançasse.

⛲ INTEGRITY

الاثنين، 19 فبراير 2024

PGR julga improcedente queixa da Renamo contra juízes do Conselho Constitucional

 


A falta de fundamento legal levou a Procuradoria Geral a julgar improcedente a queixa da Renamo contra sete juízes Conselheiros do Conselho Constitucional. O partido acusa-os de prática de ilícitos criminais na validação dos últimos resultados eleitorais.

É mais uma participação criminal da Renamo, submetida logo após as eleições autárquicas, no dia 29 de Novembro de 2023, sem pernas para andar, para os olhos da Procuradoria Geral.

Trata-se de uma queixa contra sete juízes do Conselho Constitucional, incluindo a própria presidente, submetida ao órgão que deve zelar pelo controlo e observância da legalidade.

No entender da Renamo, os referidos juízes validaram resultados das autárquicas com recurso a documentos da Comissão Nacional de Eleições com fortes indícios de falsidade, uma constatação cujo o Conselho Constitucional não deu provimento por falta de tais indícios.

Ademais, a PGR entende que, tendo havido decisão do Conselho Constitucional sobre o assunto, não se pode pronunciar, visto que aquele órgão decide em última instância.

“Nestes termos, o Ministério Público julgou improcedente a participação (da Renamo) por falta de fundamento legal e ordenou o arquivamento (…) tendo sido notificado o participante do despacho no dia 19 de Fevereiro de 2024”, refere o documento da PGR..

No que diz respeito ao excesso de poder e abuso de cargo ou funções, a PGR entende que os denunciados, enquanto Juízes Conselheiros do Constitucional, agiram no exercício das suas competências constitucionais e legais, em obediência ao princípio de livre convicção do juiz.

⛲ O país 

الجمعة، 9 فبراير 2024

Conselho Constitucional aprova “guião” de candidatura à Presidência da República

 


Enquanto o Parlamento prepara-se para elaborar um Anteprojecto de revisão do Pacote Eleitoral, o Conselho Constitucional já tem nas mãos o “guião” que define os passos a serem seguidos pelos interessados em substituir Filipe Jacinto Nyusi no Palácio da Ponta Vermelha.

Reunido na última terça-feira, 6 de Fevereiro, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro aprovou a sua primeira deliberação de 2024, na qual aprova as instruções para apresentação de candidaturas a Presidente da República, cujas eleições se realizam a 9 de Outubro próximo.

De acordo com a deliberação n.º 1/CC/2024, de 6 de Fevereiro, as candidaturas a Presidente da República devem ser apresentadas ao Conselho Constitucional até 120 dias antes do dia marcado para votação, isto é, até às 17h00 do dia 10 de Junho. Trata-se, na verdade, de um prazo definido com base na Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que vai à revisão nos próximos dias pelos deputados.

Segundo o Conselho Constitucional, os moçambicanos que tenham interesse em substituir Filipe Nyusi na Presidência da República devem apresentar uma ficha de identificação completa do candidato (a ser adquirida na instituição); cartão de eleitor; certificado de nacionalidade originária; certidão de nascimento; certificado de registo criminal; declaração de aceitação de candidatura e de elegibilidade do candidato; fotografia colorida tipo passe; símbolo eleitoral do candidato; documento a designar o mandatário; ficha do mandatário; e fichas dos proponentes com fotografia do candidato impressa, contendo um mínimo de 10 mil e um máximo de 20 mil assinaturas de apoio, reconhecidas pelo Notário.

A deliberação aprovada pelo órgão máximo dos tribunais eleitorais refere que serão rejeitadas quaisquer fichas dos proponentes que não tenham a fotografia do candidato impressa. Refere também que cada eleitor só pode apoiar uma candidatura.

Lembre-se que, de acordo com o número um do artigo 129 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, são elegíveis para o cargo de Presidente da República de Moçambique os eleitores moçambicanos de nacionalidade originária, que não possuam outra nacionalidade e que sejam maiores de 35 anos de idade. Devem ainda estar regularmente recenseados e que não estejam abrangidos por qualquer incapacidade eleitoral passiva prevista na lei que rege a eleição do Chefe de Estado.

Entre as pessoas que não podem ser eleitas a Presidente da República, conforme o artigo 130 da mesma Lei, estão indivíduos que tenham cumprido dois mandatos consecutivos naquele cargo; pessoas que não residam no país há pelo menos 12 meses antes da realização do escrutínio; e as que estão em regime de reclusão por prática de diversos delitos.

Refira-se que, até ao momento, o país ainda não conhece os prováveis candidatos à Presidência da República, sendo que os três principais partidos do país ainda não elegeram os seus candidatos e muito menos os pré-candidatos. As eleições realizam-se a 9 de Outubro e o recenseamento eleitoral decorre de 15 de Março a 28 de Abril, no território nacional, e de 30 de Março a 28 de Abril, no estrangeiro.

⛲ Cartamoz 

الأربعاء، 10 يناير 2024

PGR sem elementos para discordar do Conselho Constitucional

  


A Procuradoria-Geral da República diz não ter competências para anular o acórdão do Constitucional que valida as eleições autárquicas de 11 de Outubro por falta de fundamento legal. É dessa forma que a PGR responde ao pedido da Renamo para a anulação do escrutínio.

Quase um mês e meio após a Renamo ter submetido à Procuradoria-Geral da República um pedido de anulação do acórdão de validação dos resultados das eleições de 11 de Outubro, a instituição pública diz não haver fundamento para tal.

“A posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum. Outrossim (…) não encontra amparo legal para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa”.

Por alegada prática de ilícitos criminais pela Polícia durante o processo eleitoral, a Renamo submeteu também uma participação à PGR contra o comandante geral da corporação. Ao ofício, a Procuradoria refere o seguinte:

“Da participação contra o comandante geral da PRM, Bernardino Rafael, foram devidamente analisados os factos apresentados pela entidade requerente e, no dia 09 de Janeiro de 2024, emitido um ofício esclarecendo os procedimentos legais tramitados sobre os factos arrolados”.

Para ter informações acerca do referido ofício que esclarece os procedimentos legais já tramitados sobre alegada prática de ilícitos criminais pela Polícia, O País contactou telefonicamente a Renamo e ainda não teve sucesso.

Fonte: O país 


الثلاثاء، 9 يناير 2024

PGR chumba recurso da Renamo para anular decisão do Conselho Constitucional

 


Em Dezembro de 2023, a Renamo submeteu um recurso extraordinário à Procuradoria Geral da República (PGR) para anular a decisão do Conselho Constitucional que validou os resultados das VI Eleições Autárquicas. No entanto, a PGR julgou improcedente o expediente da Renamo, justificando que as decisões da instituição presidida por Lúcia Ribeiro não são passíveis de recurso.

Para convencer a Procuradoria – Geral da República a anular o Acordão do Conselho Constitucional (CC), o maior partido da oposição em Moçambique, através do seu cabeça – de – lista na Cidade de Maputo, Venâncio Mondlane, referiu que identificou onze vícios cometidos pelo CC, tendo apontado para usurpação dos poderes legislativo e administrativo e a ausência da fundamentação.

“Existe matéria suficiente para considerar o acórdão do Conselho Constitucional um acórdão que se enquadra nas sentenças manifestamente injustas, e por essa via todo o poder tem o Ministério Público para requerer a anulação ou a suspensão deste acórdão”, explicou Mondlane no dia que submeteu o recurso extraordinário na PGR.

Entretanto, os argumentos arrolados pela Renamo não convenceram a instituição chefiada por Beatriz Buchili que julgou o recurso improcedente por falta de fundamento legal.

“Sobre a suspensão da execução e anulação do Acórdão n.º 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos Autos do Processo n.º 61/CC/2023, pelo Conselho Constitucional, comunicou-se a entidade proponente que é improcedente, por falta de fundamento legal o pedido para a intervenção do Procurador-Geral da República, em sede do recurso extraordinário de suspensão da execução e anulação do Acórdão nº 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos autos do Processo n.º 61/CC/2023, do Conselho Constitucional”, refere a PGR.

Prosseguindo, a Procuradoria – Geral da República justifica que chumbou o recurso da Renamo porque as “decisões do Conselho Constitucional não são passiveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum”, referindo ainda que “a Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro não encontra amparo legal para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa”.

No que respeita a participação contra o Comandante-Geral da PRM, Bernardino Rafael, a PGR revelou que foram devidamente analisados os factos apresentados pela perdiz e que nesta terça – feira, 09 de Janeiro, foi emitido um ofício esclarecendo os procedimentos legais tramitados sobre os factos arrolados.

⛲ Evidências

السبت، 30 ديسمبر 2023

Conselho Constitucional insiste que tribunais distritais não devem invalidar eleições

 


O Conselho Constitucional confirmou, hoje, a vitória da Frelimo nas quatro autarquias onde houve repetição da votação no dia 10 de Dezembro corrente. Assim, a Frelimo fica com 60 municípios, a Renamo quatro e o MDM apenas um. A Presidente do Conselho Constitucional insistiu que os tribunais distritais não têm competência para invalidar eleições tal como aconteceu nalgumas autarquias e que depois a medida foi inviabilizada pela entidade, em última instância.

O acórdão apresentado pela Presidente do Conselho Constitucional só fez eco ao que a Comissão Nacional de Eleições deliberou e enviou para esta entidade em relação à repetição da votação em termos parciais em Nacala-Porto, Milange e Gurrúè e na totalidade em Marromeu. Lúcia Ribeiro disse, este sábado, que as irregularidades detectadas não foram substanciais para invalidar as eleições do último dia 10 de Dezembro, nos municípios onde houve repetição.

Lúcia Ribeiro aproveitou a ocasião para rebater o Tribunal Supremo e a Ordem dos Advogados de Moçambique, que entendem que os tribunais distritais têm competência para invalidar eleições. A responsável entende que este processo de validação, pela sua natureza, está exclusivamente reservado, pela Constituição, ao Conselho Constitucional, operando de modo encadeado, o que afasta definitivamente os tribunais distritais, vincando que o contencioso eleitoral tem como conteúdo a regularidade dos factos e não só a validação dos mesmos.

“Deste regime, resulta que em casos de verificação de irregularidades graves ao nível da primeira instância, à luz do tribunal distrital, para que possa invalidar uma eleição, no actual quadro legal e constitucional, é análogo ao da fiscalização sucessiva concreta de constitucionalidade, em que o juiz da causa não tem poder para declarar a inconstitucionalidade, mas, fundamentando, remete a questão ao Conselho Constitucional para a sua apreciação e decisão. Assim, é por se tratar de um sistema concentrado de validação de resultados eelitorais”, disse Ribeiro.

A Presidente do Conselho Constitucional fala, ainda, da falta de clareza legal das competências dos tribunais distritais em matéria eleitoral.

“Não houve definição de uma pauta de poderes funcionais a exercer pelos tribunais judiciais de distritos, como ocorre no âmbito da sua actuação nas áreas comuns, designadamente civis e criminais. Note-se que, mesmo nestas áreas, onde a lei estabelece claramente as competências, estes conhecem certamente limites. Isto é, o tribunal de distrito, em matéria civil, por exemplo, a sua alçada não excede 25 vezes o salário mínimo nacional. Para dizer que não têm estes tribunais competências ilimitadas”, avançou Lúcia Ribeiro.

Nega que o Conselho Constitucional seja partidarizado, ou seja, que faça vontades do partido Frelimo.

A Presidente do Conselho Constitucional entende que deve haver celeridade processual no julgamento dos ilícitos eleitorais, para que se evite nomear pessoas para os órgãos eleitorais que deviam ser responsabilizadas criminal ou disciplinarmente.

Lúcia Ribeiro propõe a criação de uma lei eleitoral que seja mais clara sobre o papel dos intervenientes para evitar as contestações que têm sido verificadas após eleições

FRELIMO AGRADECE E RENAMO DEPLORA O PROCESSO

A Frelimo agradece a confiança do povo durante as eleições autárquicas de 2023 e a Renamo fala de fraude que foi apadrinhada pelos órgãos eleitorais, Polícia da República de Moçambique e Conselho Constitucional. A mandatária do partido Frelimo, Verónica Macamo, disse que os resultados reflectem a vontade do povo e cabe trabalhar para que o mesmo não se decepcione com a governação.

A Renamo, através da sua mandatária Glória Salvador, entende que as eleições autárquicas não foram justas, livres e muito menos transparentes.

A Renamo não quer saber das desculpas do Comandante-Geral da República, Bernardino Rafael.

Por seu turno, o Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando Mazanga, diz que ainda bem que a Renamo o processou, pois quer responder no tribunal o que aconteceu em termos de fraude nas eleições autárquicas de 2023. Mazanga respondia ao processo submetido na Procuradoria pela Renamo no qual todos os membros da CNE, incluindo os indicados pelo partido, estão a ser processados por terem alegadamente enviesado os resultados eleitorais da votação de 11 de Outubro de 2023.5

⛲ o País 

الجمعة، 29 ديسمبر 2023

Conselho Constitucional de Moçambique proclama resultados das Eleições Autárquicas

 


Eleições de outubro foram fortemente contestadas pela oposição e pela sociedade civil, que denunciaram uma alegada "megafraude".

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique vai proclamar este sábado os resultados da repetição das eleições autárquicas de 10 de dezembro em quatro municípios do país, anunciou esta sexta-feira a instituição.

A proclamação dos resultados pelo CC, último órgão de recurso do processo eleitoral, será feita em Maputo pela presidente, a juíza conselheira Lúcia Ribeiro, mas o mesmo voltou a ficar marcado por críticas da oposição e da sociedade civil com alegações de fraude eleitoral, à semelhança da primeira votação, em 11 de outubro.

Um total de 53.270 eleitores foram chamados a repetir a votação em 75 mesas em 10 de dezembro para a escolha de novos autarcas em quatro municípios moçambicanos.

A repetição da votação de 11 de outubro decorreu em 18 mesas de Nacala-Porto (província de Nampula), três de Milange e 13 de Gurúè (Zambézia) e na totalidade das 41 mesas de Marromeu (Sofala), quatro municípios em que o processo eleitoral não foi validado pelo Conselho Constitucional moçambicano, devido a irregularidades.

Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique, a repetição das eleições autárquicas custou 41 milhões de meticais (595 mil euros).

A comissão eleitoral avançou que os membros das mesas de votação que se envolveram em ilícitos nas eleições de 11 de outubro foram afastados do novo escrutínio.

As eleições de outubro foram fortemente contestadas pela oposição e sociedade civil, que denunciaram uma alegada "megafraude".

O CC moçambicano proclamou, no dia 24 de novembro, a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) como vencedora das eleições autárquicas de 11 de outubro em 56 municípios, contra os anteriores 64 anunciados pela CNE, com a Renamo a vencer quatro, e mandou repetir eleições em outros quatro.

Segundo o acórdão, aprovado por unanimidade, lido pela presidente do CC, a juíza conselheira Lúcia Ribeiro, a Frelimo manteve a vitória nas duas principais cidades do país, Maputo e Matola, em que a Renamo reivindicava ser vencedora, apesar de cortar em cerca 60 mil votos o total atribuído ao partido no poder.

⛲ Cm

الثلاثاء، 28 نوفمبر 2023

Renamo promete hoje “mega concentração” contra proclamação do Constitucional



A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, promove hoje uma “mega concentração” na cidade de Maputo, em protesto contra os resultados das eleições autárquicas de 11 de outubro proclamados na sexta-feira pelo Conselho Constitucional (CC).

O cabeça-de-lista da Renamo na autarquia de Maputo, Venâncio Mondlane, anunciou que, além de discursar na “mega concentração”, marcada para o Mercado de Xipamanine, um dos maiores da capital moçambicana, vai convidar populares para se manifestarem em relação à decisão do CC, com saída às 10:30.

“Agora chegou a altura. Estivemos a marchar durante quase 40 dias [das eleições até à leitura do acórdão], agora é altura de o povo agir”, declarou Mondlane

O político reiterou a reivindicação da vitória do principal partido da oposição nas eleições autárquicas, acusando o CC de “défice de fundamentação” na decisão que valida e proclama os resultados do escrutínio.

O presidente da Renamo, principal partido da oposição moçambicana, Ossufo Momade, disse no sábado, em Maputo, que a organização não reconhece os resultados das eleições autárquicas proclamados pelo CC, convocando a população para manifestações.

O CC, a última instância de recurso em processos eleitorais em Moçambique, proclamou, na sexta-feira, a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, vencedora das eleições autárquicas de 11 de outubro em 56 municípios, incluindo Maputo, contra os anteriores 64, com a Renamo a vencer quatro, e mandou repetir eleições em outros quatro.

“Em face desta vergonha para a democracia e a negação da vontade dos moçambicanos, o partido Renamo reitera que não reconhece os resultados divulgados”, afirmou o presidente da Renamo, em conferência de imprensa

A principal força política da oposição “encoraja todos os moçambicanos a prosseguirem com as manifestações”, continuou.

Ossufo Momade responsabilizou o Presidente da República e da Frelimo, Filipe Nyusi, o CC e os órgãos eleitorais pelas consequências que poderão resultar das manifestações contra os resultados das eleições autárquicas, sem especificar o eventual efeito dessas ações populares.

Momade reivindicou a vitória da Renamo nas autarquias das cidades de Maputo, Matola, Nampula, Moatize, Lichinga e Cuamba e nas vilas da Ilha de Moçambique e de Ribaué.

O CC proclamou a Frelimo vencedora das eleições autárquicas em Maputo, mas cortou quase 30.000 votos que tinham sido atribuídos anteriormente ao partido no poder na capital pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Mondlane liderou em Maputo, desde outubro, dezenas de manifestações e marchas, duas das quais com intervenção da polícia, contestando os primeiros resultados eleitorais divulgados pela CNE, movimento que se alastrou a outras cidades do país.

Segundo o acórdão do CC aprovado por unanimidade, a Frelimo manteve a vitória na capital, mas com 206.333 votos e 37 mandatos. Razaque Manhique, cabeça-de-lista da Frelimo, foi proclamado pelo CC como novo autarca de Maputo.

Contudo, em 26 de outubro, a CNE, após realizado o apuramento intermédio e geral, tinha atribuído a vitória à Frelimo, mas com 234.406 votos e 43 mandatos.

Na sequência dos recursos apresentados, o CC reavaliou o processo eleitoral e atribuiu 29.073 votos à lista da Renamo, liderada por Venâncio Mondlane, que reivindicou a vitória com base na contagem paralela a partir das atas e editais de apuramento originais. 


⛲ Cartamoz 

الجمعة، 24 نوفمبر 2023

Frelimo vence eleições em 56 das 65 autarquias

 


O partido Frelimo é o grande vencedor das sextas eleições autárquicas, realizadas no passado dia 11 de Outubro. Segundo a proclamação feita pelo Conselho Constitucional, esta manhã, na Cidade de Maputo, a Frelimo ganhou as eleições em 56 das 65 autarquias, tendo perdido para Renamo em Chiúre, na Província de Cabo Delgado; em Quelimane e Alto-Molócuè, na Província da Zambézia; e Vilanculos, na Província de Inhambane; e para o MDM, na Beira, Província de Sofala. Portanto, os partidos da oposição conseguiram vencer em cinco das 65 autarquias.

Quanto às outras quatro autarquias, o Conselho Constitucional não valida a eleição e manda repetir em algumas mesas das assembleias de voto de Nacala Porto, na Província de Nampula; em Milange e Gurué, na Província da Zambézia, e Marromeu, na Província de Sofala.

Para o Conselho Constitucional não validar os resultados das sextas eleições autárquicas em Nacala Porto, Milange, Gurué e Marromeu pesou a constatação de ocorrências que ilegalmente comprometem a vontade do eleitorado, como ilícitos e tentativas ou votação de pessoas não residentes nas autarquias.

O Conselho Constitucional decidiu proclamar os resultados das sextas eleições autárquicas por unanimidade, depois de chegar à conclusão de que havia condições jurídicas e legais para decidir sobre os resultados em 61 das 65 autarquias.

Segundo disse a Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, a instituição valida os resultados das eleições quando a verdade eleitoral não está posta em causa e quando a vontade do eleitorado está assegurado. Já a anulação dos resultados ocorre quando há irregularidades substanciais durante o processo. Neste caso, primeiro, o Conselho Constitucional avaliou os resultados das autarquias onde não houve contencioso eleitoral. Depois, seguiu para as autarquias que houve contencioso na primeira ou na segunda instância


O país 

الخميس، 23 نوفمبر 2023

Conselho Constitucional proclama amanhã resultados das eleições autárquicas

 


O Conselho Constitucional proclama, esta sexta-feira, na Cidade de Maputo, os resultados finais das eleições autárquicas, realizadas no dia 11 de Outubro passado.

A cerimónia será dirigida pela presidente e juíza conselheira Lúcia da Luz Ribeiro, em sessão pública, no Centro Cultural Moçambique-China, nas instalações da Universidade Eduardo Mondlane.

O evento marcará o encerramento de todo o processo eleitoral.

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الاثنين، 20 نوفمبر 2023

MDM entrega editais ao Conselho Constitucional



O partido MDM entregou, esta segunda-feira, editais de quatro distritos municipais da Cidade de Maputo ao Conselho Constitucional. A delegada política do partido na Cidade de Maputo espera que a verdade sobre as eleições autárquicas seja reposta.

Depois de a Renamo e a Comissão Nacional de Eleições fazerem a entrega de actas e editais, foi a vez, esta segunda-feira, de o partido MDM cumprir a solicitação do Conselho Constitucional.

A delegada política do MDM na Cidade de Maputo, Osvalda Gabriel, disse, entretanto, que não foi possível juntar todos os documentos.

“Fomos notificados, na sexta-feira, pelo Conselho Constitucional, no final do dia. (…) Nós tivemos um porém, porque não conseguimos todas as actas. Nas mesas, em algum momento, negaram passar as actas”, avançou Osvalda Gabriel.

O MDM, mesmo sem ter ganhado as eleições, quer que a verdade seja reposta.

Tal como a Renamo, o Movimento Democrático de Moçambique insiste que houve alteração dos resultados eleitorais, num esquema que terá envolvido a Comissão Nacional de Eleições.


⛲ O País 

الجمعة، 17 نوفمبر 2023

Juristas apontam erros no Conselho Constitucional sobre eleições



Os juristas Filipe Sitoi e Tomás Timbana entendem que o Conselho Constitucional (CC) não devia ter chamado para si a competência exclusiva da decisão sobre a nulidade ou não das eleições. Para eles, para que haja uma última instância, deve haver uma primeira e, essa, para eles, são os tribunais distritais.

No Dia dos Estudantes, o jurista, advogado e antigo assessor da Assembleia da República, Filipe Sitoi, foi chamado para dar uma palestra aos estudantes da Faculdade de Direito.

O tema não podia ser mais actual. Foi convidado a falar sobre o processo eleitoral e a credibilidade das instituições de administração da justiça eleitoral e falou. Numa intervenção de pouco mais de 40 minutos, Filipe Sitoi apontou o dedo àqueles que entende serem os maiores problemas das últimas eleições autárquicas.

Começou por fazer a seguinte pergunta: “Terão os tribunais judiciais de distrito competência para invalidar (declarar nulos) os actos eleitorais praticados pela Comissão Distrital de Eleições e da Cidade?”

Sobre a resposta, essa, foi dada em dois modelos. Primeiro recordou aos estudantes o que o Conselho Constitucional disse no acórdão 15/C/2023 sobre a situação de Chókwè, onde o órgão nega que o tribunal distrital anule as eleições e diz que só ele (o CC) pode fazer isso. O argumento do CC é que se a lei diz que é ele que valida, então só ele pode invalidar também.

Filipe Sitoi não concorda e chama, para justificar-se, o que está escrito no nº 2 do artigo 243 da Constituição da República, em que se diz que é competência do CC “apreciar em última instância os recursos e as reclamações eleitorais, validar e proclamar os resultados eleitorais nos termos da lei”.

Assim, conclui Sitoi, que “não resulta claro e inequívoco que o CC tenha competência exclusiva para validar ou invalidar os resultados eleitorais em Moçambique, senão em última instância. Se é em última instância, quer dizer que alguém faz isso em primeira instância”, e é por isso que, para o jurista, “existe fundamento legal para que os tribunais de primeira instância (os distritais) apreciem com rigor casos de ilegalidades, graves irregularidades que relevam para a nulidade ou invalidação dos resultados eleitorais pelos tribunais judiciais, em primeira instância. A nosso ver, não existe arrimo legal para que o CC se alcandore de uma exclusividade que não resulte da lei nem tenha (essa interpretação) um mínimo de correspondência com o texto da lei nem as competências do CC, que não se podem presumir”, disse.

Sobre isto, depois da palestra, o também jurista Tomás Timbana concordou com Filipe Sitoi.

“Eu entendo que o Conselho Constitucional, que tem, naturalmente, a última palavra nas matérias de validação e apreciação das eleições, ele não tem a primeira palavra”, disse Tomás Timbana, que defendeu que, no máximo, o CC devia ter feito a suspensão das decisões dos tribunais distritais e não decidir em definitivo.


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الخميس، 16 نوفمبر 2023

CNE pede ao Conselho Constitucional extensão do prazo para entrega de editais

 


O Conselho Constitucional (CC) notificou o presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), ou seu representante legal, para entregar, até esta quinta-feira, editais de 10 dos municípios cujos resultados eleitorais são contestados pela Renamo. Reagindo à nota, Dom Carlos Matsinhe pediu a extensão do prazo.

Na notificação, datada de 15 de Novembro, o CC exige a disponibilização dos 39 editais reclamados pela Renamo no município de Quelimane.

Na nota a que o “O País” teve acesso, o órgão solicita, também, editais de mais nove municípios, nomeadamente, Ilha de Moçambique e Angoche, na província de Nampula; Alto Molócuè e Maganja da Costa, na Zambézia; Nlhamankulu, KaMpfumu e KaMavota, na Cidade de Maputo; Cidade da Matola e Matola-Rio, na Província de Maputo.

Por sua vez, o presidente da CNE instruiu as comissões provinciais de eleições a entregarem os editais e as actas das autarquias referidas pelo CC “o mais urgente possível”.

Numa outra nota, Dom Carlos Matsinhe pediu ao CC, esta quinta-feira, a extensão do prazo de entrega dos editais e actas, de 24 para 48 horas, confirmou Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, em contacto telefónico com o “O País”.

De acordo com a fonte, o pedido de extensão do prazo deve-se ao facto de os documentos solicitados encontrarem-se, neste momento, à guarda da Direcção Provincial do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e a CNE está em “diligências pertinentes e urgentes” para atender ao pedido.

⛲ O país