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الأربعاء، 27 مارس 2024

OAM contra acordo de extradição entre Moçambique e Ruanda

 


A Ordem dos Advogados diz que a contestação da oposição parlamentar em relação à ratificação do Acordo de Extradição entre Moçambique e Ruanda é legítima e justificável.

Após a aprovação da ratificação do acordo de extradição entre Moçambique e Ruanda, as bancadas da Renamo e do MDM contestaram a decisão justificando que o instrumento serviria para o presidente ruandês, Paul Kagame perseguir os seus opositores.

Para a Ordem dos Advogados de Moçambique, é legítimo o posicionamento das duas bancadas.

“Há, naturalmente, receios que são colocados pela oposição e que pensamos que são legítimos. Por isso, muito de perto iremos acompanhar os próximos passos da materialização deste acordo, porque o que a oposição diz é que este acordo vai viabilizar perseguições políticas. Estamos a dizer perseguições de pessoas que se opõem a um regime. E o Governo diz que não, o objectivo é perseguir criminosos”.

De recordar, que no passado 29 de Fevereiro, Moçambique também ratificou um acordo com o Ruanda para o auxílio mútuo legal em matérias criminais, também contestado pela oposição. A Ordem de Advogados diz que só o tempo poderá revelar as reais intenções destas ractificações.

“São receios justificáveis, mas só o tempo é que poderá, efectivamente, responder a essas inquietações”, concluiu Carlos Martins.

O bastonário da Ordem dos Advogados, Carlos Martins, falava esta quarta-feira, na Cidade de Maputo, durante uma conferência de imprensa que visava anunciar o arranque das celebrações dos 30 anos da agremiação, que começam em Abril e vão até ao final de ano, sob o lema “Por uma advocacia ética de qualidade e moderna, ao serviço sociedade”.

⛲: O país 


الجمعة، 28 أبريل 2023

Tribunal Administrativo sentencia Vale Moçambique a disponibilizar informação de interesse público sobre suas actividades



O Plenário do Tribunal Administrativo (TA) ordenou a Vale Moçambique, S.A no sentido de disponibilizar à Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) informação de interesse público a que é obrigada por decisão jurisdicional, sem procurar quaisquer manobras dilatórias para se furtar à responsabilidade.

A decisão foi tomada através do irrecorrível acórdão n.º 131/2022 - P do Plenário do Tribunal Administrativo, entanto que última instância, negando assim provimento ao recurso interposto pela Vale Moçambique, S.A.

Para além da Juíza Lúcia Fernanda Maximiano do Amaral, Presidente do Tribunal Administrativo, assinaram também o acórdão n.º131/2022 - P, que põe termo definitivamente o presente processo para o acesso à informação de interesse público sobre as actividades da Vale Moçambique, S.A, os Juízes Conselheiros Nelson Osman José Paulo Jeque como Relator do processo, Januário Fernando Guibunda, Amílcar Mujovo Ubisse, José Luís Maria Pereira Cardoso, David Zefanias Sibambo, Aboobacar Zainadine Dauto Changa, João Varimelo, Paulo Daniel Comoane, José Maurício Manteiga, Isabel Cristina Pedro Filipe Nhampossa, Rufino Nombora, Manuel Pascoal Massuca, Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine e Cláudio Eduardo Ernesto Pene; incluindo o representante do Ministério Público, Alberto Paulo, Vice-Procurador-Geral da República.

Pode-se ler no documento enviado à ″Carta de Moçambique″ que, recorrendo a manobras dilatórias, a Vale Moçambique, S.A nunca se dignou a responder os pedidos da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) sobre a disponibilização da informação de interesse público, no âmbito da actividade de exploração do carvão mineral, que estava a desenvolver no Distrito de Moatize, Província de Tete.

″Foram praticamente três anos de batalha judicial para acesso à informação que ainda não se materializou e o Acórdão do Plenário do Tribunal Administrativo fixa jurisprudência importante relativamente à litigância de interesse público, em matéria do direito à informação, considerando que o acesso à informação sobre a indústria extractiva em Moçambique é extremamente difícil″, refere a OAM, apontando que foi notificada sobre a decisão do TA neste novo ano judicial que se pretende promissor em matéria de realização de justiça.

Curiosamente, diz a Ordem dos Advogados, o referido Acórdão do Plenário do Tribunal Administrativo foi proferido num período em que a Vale Moçambique, S.A, já não está a operar em Moatize nos moldes anteriores, na sequência da celebração de um acordo vinculativo com a Vulcan Minerals de venda da mina de carvão de Moatize e do Corredor Logístico de Nacala no valor total de 270 milhões de dólares americanos.

Mesmo assim, a condenada mineradora deve conformar-se com a lei e disponibilizar a solicitada informação de modo a contribuir para uma melhor percepção da sociedade sobre os seus compromissos no âmbito do projecto de exploração de carvão mineral em Moatize.

Neste contexto, a OAM, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente, "defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais, promover o acesso à justiça nos termos da Constituição e demais legislação e promover o respeito pela legalidade" garante que tudo fará para a melhor defesa dos interesses das comunidades afectadas pela exploração do carvão mineral e também para que a Vale Moçambique, S.A, cumpra a decisão vertida no Acórdão do Plenário do Tribunal Administrativo.

Recorde-se que, numa primeira fase, através do Acórdão n.º 29/2020, referente ao Processo n.º 185/2019 - CA, o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo julgou procedente o pedido da OAM e intimou a Vale Moçambique, S.A, a disponibilizar a informação em causa no prazo de 10 dias.

Inconformada com a decisão da primeira instância, a Vale Moçambique, S.A, interpôs recurso na Primeira Secção do Tribunal Administrativo. Tramitado o processo e analisadas as alegações e contra-alegações apresentadas, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 119/2020 de 15 de Dezembro de 2020 referente ao processo n.º 131/2020 - 1ª, decidiram negar provimento ao recurso interposto por esta mineradora, por falta de fundamento legal para reverter a decisão recorrida, que fez uma correcta interpretação e aplicação da lei ao condenar a Vale Moçambique, S.A, por violação do direito à informação de interesse público.

Teimosa em negar disponibilizar informação de interesse público e em demonstrar o seu compromisso com os direitos humanos das famílias afectadas e as regras da transparência na indústria extractiva, a Vale Moçambique, S.A, num verdadeiro exercício de exploração máxima das manobras dilatórias, embora seja seu direito recorrer, mais uma vez mostrou-se inconformada com a nova decisão que rejeitara o seu recurso, interpôs um novo recurso, neste caso para o Plenário do Tribunal Administrativo entanto que última instância, que acabou sendo chumbado.

O caso começa em 2019, quando a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), na sequência do seu projecto de Monitoria Legal dos Direitos das Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos, requereu por via de litigância de interesse público, ao Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo para intimar a mineradora Vale Moçambique, S.A, para disponibilizar informação de interesse público, no âmbito da actividade de exploração do carvão mineral, que estava a desenvolver no Distrito de Moatize, Província de Tete.

A OAM solicitava informação sobre o Memorando de Entendimento firmado entre o Governo, a Vale Moçambique, S.A, e as comunidades afectadas pelo projecto em causa, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto (Lei de Minas e todos os acordos celebrados com as comunidades e/ou em benefício das mesmas.

Aquela entidade também requeria Informação integral e detalhada sobre o estágio actualizado do pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às comunidades afectadas, incluindo os oleiros cujas oficinas foram destruídas em virtude da concessão mineira atribuída à Vale e o Relatório sobre o pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às famílias afectadas pela actividade da Vale Moçambique, S.A, em Moatize, no contexto de exploração do carvão mineral.

A Vale Moçambique, S.A, também devia disponibilizar Informação sobre o estágio actualizado do processo de reassentamento das comunidades afectadas pelo projecto e resolução das reivindicações apresentadas pelas comunidades e Informação sobre as garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento da Vale na exploração do carvão mineral em questão.

Finalmente, a OAM solicitava informação sobre o mecanismo de resolução de conflitos ou de reclamação das comunidades afectadas (Operational Grievence Mecanism) existente na Vale Moçambique e Informação sobre as actividades de responsabilidade social levadas a cabo pela Vale em benefício das comunidades afectadas pelo projecto.

Face à recusa da empresa, a OAM acabou recorrendo ao tribunal porque a Vale Moçambique, S.A, nunca se dignou a responder os pedidos daquela entidade sobre a disponibilização da informação supra indicada em nome da transparência na indústria mineira e do respeito pelos direitos humanos, sobretudo das famílias directamente afectadas pelas actividades daquela mineradora.

A OAM assinala que, mais do que isso, tratou-se de uma acção de monitoria da implementação da Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro (Lei do Direito à Informação) e do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto (Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas). 


⛲ Cartamoz 

الجمعة، 18 فبراير 2022

Guebuza diz que agiu na base da confiança que tinha nos chefes das FDS

 


Esta sexta-feira, foi o segundo dia de audição ao antigo Presidente da República, Armando Guebuza, e estava reservado às questões da assistente do Ministério Público no processo, Ordem dos Advogados de Moçambique, e da defesa dos réus.

Guebuza, que se apresentou calmo como sempre e em alguns momentos sorridente, foi questionado pela OAM por que não houve aval da Assembleia da República para a contratação das dívidas, ao que respondeu que não participou da discussão, no sentido em que está a ser colocado, porque delegou aos então ministros do Interior e da Defesa e ao director-geral do SISE. Entretanto, entende que não era conveniente apresentar o projecto no Parlamento.

“O plano visava defender o país das ameaças, entre as quais os ataques da Renamo. E, no Parlamento, tínhamos deputados da Renamo. Não fazia sentido ir lá pedir autorização para comprar armamento para combatê-los. Seria uma atitude irresponsável”, justificou.

No entanto, quando questionado se a lei foi violada de forma consciente, o Ex-Presidente da República negou ter dito isso e que as palavras que devem ser consideradas são as que referem que ele agiu na base da confiança que tinha nas pessoas que delegara.

E foi na base da confiança que diz ter dado a orientação ao então ministro das Finanças para buscar recursos de modo a financiar o projecto.

“Não autorizei Manuel Chang a contratar as dívidas, mas concordei que houvesse negociação para angariação de recursos para a protecção da nossa Zona Económica Exclusiva”, reconheceu.

E porque a contratação das dívidas teve um grande impacto sob a economia do país, Armando Guebuza disse que a saída do FMI e de outros países que apoiavam o Orçamento do Estado não devia ter ditado o abandono do projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva, porque não era a primeira vez em que o país ficava sem apoio.

“Perdeu-se o sentido da história. Não se devia fazer isso. No passado, nós enfrentamos dificuldades, mesmo assim fomos à luta e vencemos. Na minha opinião, o que falhou foi a implementação. Os barcos continuaram aqui, mas sem navegar. Cruzaram-se os braços. E não devia ter sido assim. No período de transição, sem análise e sem consulta a nós, começou-se a dizer que estava tudo errado e não se fez nada para corrigir. Não há projectos sem erro. Mas, se o projecto estivesse a funcionar, estaríamos a corrigir os erros, mas ele sequer foi implementado”, referiu.

Armando Guebuza reiterou que os ministros da Defesa e das Finanças eram chefes e cabia a eles esclarecer as questões e que as informações que recebia sobre o andamento do projecto vinham do Comando Conjunto.

O antigo Comandante-em-Chefe disse que não lhe pareceu estranho na altura que António Carlos do Rosário fosse PCA de três empresas, porque era preciso ter alguém na direcção que tivesse clareza dos objectivos.


Fonte:O país

A Ordem dos Advogados de Moçambique requer audição de Filipe Nyusi

 


No 74º dia de sessão no julgamento das “dívidas ocultas”, dia reservado a continuidade da audição ao antigo Presidente da República, a Ordem dos Advogados de Moçambique apresentou um requerimento onde pede que seja ouvido o actual Presidente da República, Filipe Nyusi, que era ministro da Defesa à data dos factos.

Em reacção, o Juiz Efigénio Baptista disse que requerimento da Ordem dos Advogados de Moçambique é ilegal e está a ser feito por mero populismo.

“Esta matéria já foi discutida aqui em Tribunal duas vezes e a decisão foi colocada em despacho. E de acordo com a lei, o Juiz não pode recuar. Além disso, Filipe Nyusi depois de ser ouvido na PGR voltou a ser notificado e disse que mantém tudo o que já tinha dito. A OAM sabe que não pode apresentar esse requerimento, mas está a faze-lo por mero populismo”, explicou Baptista.

Reagindo, o representante da assistente, Flávio Menete, explicou que a apresentação do requerimento surge num contexto diferente, e no âmbito das declarações prestadas por Armando Guebuza, ontem e hoje. Ainda assim, o Juiz da causa manteve o seu posicionamento e a audiência prosseguiu.

الثلاثاء، 19 أكتوبر 2021

Alexandre Chivale já não defende António Carlos do Rosário no julgamento

 


Na sequência dos dois requerimentos apresentados pelo Ministério Público ao tribunal, o juiz Efigénio Baptista decidiu que Alexandre Chivale já não representa António Carlos do Rosário no julgamento do “caso dívidas ocultas”, com efeitos imediatos.

Reagindo à decisão, o advogado disse que ao contrário do que os artigos citados sugerem, ele não é contratado do SISE, mas que o que está em causa é a função de colaborador. Ainda assim, o advogado inconformado disse que sai de cabeça erguida e que já estava à espera dessa decisão.

Ainda na sessão desta terça-feira, o juiz Efigénio Baptista determinou a exoneração da empresa Txopela Investments enquanto fiel depositário dos imóveis apreendidos e a retirada do advogado Alexandre Chivale, em cinco dias úteis, da casa.

Até às 15 horas desta terça-feira, o réu António Carlos do Rosário não tinha sido ouvido.

“Quem deve ordenar a minha saída do julgamento é o Conselho Nacional da OAM”, Chivale

Antes do despacho que o afasta deste julgamento, quando o juiz Efigénio Baptista concedeu a palavra ao advogado, na sequência dos dois requerimentos apresentados pela procuradora Ana Sheila Marrengula, Alexandre Chivale disse que não estava surpreso e que já esperava que tal acontecesse ontem.

No entendimento do advogado, a acção do Ministério Público visa condicionar a defesa de António Carlos do Rosário. “O objetivo final é afastar o mandatário deste processo. Já tinha sido comunicado. Quero deixar claro que o cidadão Alexandre Chivale é apenas advogado neste processo e como tal tem estado a agir. Muita gente está preocupada, incomodada sobre o que vamos perguntar, mas o nosso trabalho foi facilitado pelas perguntas do Ministério Público. Estamos cientes de que estamos a mexer com muitas sensibilidades. É normal. Há muitos interesses em jogo. Estamos firmes e vamos continuar firmes porque temos uma missão que nos foi confiada, que é contribuir para descoberta da verdade material”.

Alexandre Chivale disse quejulgamentotrador da Txopela por indicação dos associados, expressa em finais de Dezembro de 2019. Chivale disse que é administrador da empresa desde Agosto de 2020 e só em Dezembro de 2020 interveio pela primeira como advogado de António Carlos do Rosário, de quem nunca recebeu ordens.

Ainda na audição desta terça-feira, Alexandre Chivale afirmou ao tribunal que, aquando da apreensão do imóvel da Txopela, não lhe foi dito para sair.

Por fim, reforçou o que o assistente Vicente Manjate tinha dito anteriormente, “quem deve ordenar a minha saída do julgamento é o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique”.

الأربعاء، 6 أكتوبر 2021

Advogado Elísio de Sousa suspenso devido a comentários sobre o julgamento

 


O conceituado advogado moçambicano, Elísio de Sousa acaba de ser suspenso pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) por reiteradas violações do dever do seu ofício devido aos seus pronunciamentos públicos sobre o julgamento das dívidas ocultas na rádio, televisão e redes sociais.

Assim, Elísio de Sousa fica interdito de exercer a sua profissão por um período de três meses como determina o artigo 108° n°1, alínea a), primeira e segunda parte do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique. Evidências sabe que o mesmo advogado já vem sendo advertido desde 2018 para se ater de comentar sobre processos que estejam em julgamento.

Elísio de Sousa faz parte do G15, um grupo de choque do partido Frelimo, adestrito ao gabinete de propaganda dirigido por Caifadine Manasse e sob orientação estratégica de Egídio Vaz. No início do julgamento a referida lista vazou nas redes sociais com a escala e os nomes de todos os elementos que deviam inundar os órgãos de comunicação pública e alguns órgãos capturados para afastar qualquer ligação das dívidas ocultas ao partido Frelimo e ao seu Presidente, Filipe Nyusi, que, curiosamente, vem sendo citado desde o primeiro dia na tenda da BO

A OAM que classifica a sua actuação como indecorosa, censurável, inqualificável e até criminosa, considera que as suas alusões são “deprimentes ou críticas desprimorosas aos colegas Advogados constituidos naquele processo e a outros intervenientes processuais, comportando-se de modo a gerar descrédito da profissão de Advogado e do Sistema de Administração da Justiça”.

“Esta conduta indecorosa, censurável, inqualificável e até criminosa, é, ainda, susceptível de manchar a confiança que o público tem no Advogado enquanto membro da Ordem dos Advogados, atento ao interesse público por ele realizado. A presente suspensão é fundamentada no justo receio de cometimento de novas infracções no decorrer do processo disciplinar, atento aos comentários diários e até nos dias sem julgamento, em violação dos deveres acima mencionados.

A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido na sua Sessão de 17 de Setembro de 2021 e depois de apreciados os factos constantes da Nota de Culpa deduzida contra o Elísio de Sousa, advogado com a Carteira Profissional n.° 1078.

“Na verdade, desde que iniciou o julgamento do processo (18/2019 que corre ternos legais na Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo) referente às chamadas “dívidas não declaradas”, o qual o advogado arguido apelida, na sua página do Facebook, de ‘A Telenovela A TENDA’, que o mesmo advogado tem feito pronunciamentos públicos (diários nas rádio Moçambique e Índico e nas estações de televisão TVM e Miramar) em violação dolosa dos deveres do advogado decorrentes do EOAM (artigos 80º e 85º n.° 1, alíneas a) e b) do EOAM)”, sentencia a ordem.

الجمعة، 17 سبتمبر 2021

OAM acusa o Tribunal de estar a submeter alguns réus a uma situação degradante

 


Antes de retomar a audição à ré Ângela Leão, na manhã desta sexta-feira, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) apresentou uma questão prévia, relativa à duração do interrogatório dos réus.

“A Ordem entende que não se pode interrogar o mesmo réu por mais de nove horas. Ao proceder dessa forma, o Tribunal pode estar a violar os Direitos Humanos e estar a sujeitar os réus a uma situação degradante. Essa atitude também consubstancia uma violação dos instrumentos internacionais sobre Direitos Humanos”, explicou João Nhampossa.

Em reacção, o Juiz Efigénio Baptista disse que o Tribunal já tomou a sua posição e não vai mudar.

“Este julgamento não deve ser arrastado e que os réus devem ter a sua vida definida o mais breve possível e o trabalho não deve ser despachado. O Tribunal entende que a audiência é contínua e que não estão a ser postos em causa os direitos e liberdades dos réus”, referiu.

Por seu turno, o jornalista Jorge Rungo, em entrevista ao “O País”, disse que o requerimento da OAM é preocupante e desgastante para o Juiz, que pode sentir que só ele está interessado em fazer as audições dos réus pelo tempo que for necessário.

“Na verdade, devido à sua natureza, este julgamento é longo e é desgastante para todos. Mesmo nós, jornalistas, temos chegado aqui antes dos réus e dos outros sujeitos processuais para nos prepararmos e saímos daqui só quando tudo termina. Por isso, na minha opinião, o requerimento da OAM não é justo”, disse Rungo.

Após a resposta, Efigénio Baptista interrompeu a sessão por cerca de 10 minutos.

Os outros sujeitos processuais continuaram na sala a aguardar pela retoma da sessão.

Retomada a sessão, a Ordem dos Advogados de Moçambique questionou se Ângela Leão sentia alguma responsabilidade de pedir desculpa ao povo moçambicano. A ré respondeu, dizendo que entende que a assistente está a cometer um equívoco, porque o dinheiro com o qual ergueu os seus empreendimentos não tem nada a ver com o dinheiro das dívidas ocultas.

Ângela Leão reiterou o pedido de desculpas aos réus Sidónio Sitoe, Fabião Mabunda e Crimildo Manjate, que, segundo explica, são inocentes e foram arrolados no processo, só por terem feito negócios com ela.

“Eles são inocentes e não tinham como saber a proveniência do meu valor”, rematou.

الأحد، 5 سبتمبر 2021

OAM quer esclarecimentos sobre relação de Bruno Langa e esposa de Nhangumele

 


Em tribunal, Bruno Langa declarou que conheceu Teófilo Nhangumele quando este fazia parte da Comissão Organizadora dos Jogos Africanos (COJA) que foram realizados na capital moçambicano. Nesta terça – feira, a Ordem dos Advogados de Moçambique mostrou desconfiança ao facto do réu ter o mesmo apelido que a esposa de Teófilo Nhangumele, Rosa Maria Langa Nhangumele, tendo requerido ao juiz para que haja clarificação do grau do parentesco entre os dois.

Naquela que foi a sessão mais curta desde que iniciou o julgamento do maior escândalo de corrupção da história de Moçambique, Bruno Langa foi um homem de poucas palavras. O réu apoiou-se a frase “não vou responder as perguntas” para rebater as questões que lhe foram colocadas pela Ordem dos Advogados de Moçambique e pelos advogados dos elementos envolvidos no processo.

As 32 perguntas da OAM e dos advogados de defesa foram respondidas em menos de 45 minutos. Depois de interrogar o réu, a Ordem dos Advogados requereu ao juiz para que fossem consultadas as certidões de nascimento de Bruno Langa e da esposa de Teófilo Nhangumele são parentes próximos, o que, de certa forma, pode rebater o argumento de que Langa conheceu Nhangumele em 2010.

“Havendo suspeita de que Bruno Langa e Luísa são parentes próximos, no entanto Bruno como Teófilo podem fazem para ocultar o facto, a assistente requer que a DIC seja oficiada para remeter a este tribunal, informação sobre a filiação de Luísa Maria Langa Nhangumele”, disse a OAM.

No que respeita aos imóveis adquiridos, dentro e fora do país, dos 8,5 milhões de meticais que Langa recebeu da Privinvest, a Ordem dos Advogados, por entender há indícios de não terem sido pagos os competentes impostos, requereu ao juiz para que sejam extraídas copias das peças relevantes para que o ministério público instaurar processos próprios.

Por sua vez, a defesa de Armando Ndambi Guebuza requereu o documento de folha 7724 seja submetido a Ordem dos Advogados com vista a se Paulo Jorge Nhancale, advogado que acompanhou Bruno Langa no processo de acareação na Procuradoria Geral da República, é fiado àquela instituição.

الجمعة، 3 سبتمبر 2021

27 perguntas e uma resposta do réu: “não vou responder”

 


O réu Bruno Langa usou a prerrogativa que legalmente o cobre para ignorar todas as questões feitas pelo assistente, no caso, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).

No início da sessão, havia uma questão prévia colocada pelo advogado de Cipriano Mutota, Rodrigo Rocha, pedindo que o réu a quem defende fosse dispensado da sala das audições, dado o peso da idade e o facto de as sessões de julgamento levarem muito tempo. Entretanto, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) entendiam que, para a sua própria defesa, até mesmo em sede de uma eventual acareação, era preciso que Mutota estivesse na sala. E o Juiz foi na mesma senda, até justificando com base na lei que o réu tinha de continuar no local das audições e assim ficou decidido.

Iniciado o interrogatório, o réu Bruno Langa nada disse se não “não vou responder a essa pergunta” para todas as questões levantadas pela OAM.

Das 27 questões feitas pela OAM, destacam-se as que dizem respeito aos empreendimentos da Privinvest visitados na Alemanha, o valor global do projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva, as acusações de ameaça que  teria recebido da Procuradoria-Geral da República, sobre os e-mails recebidos no endereço electrónico que ontem já havia dito não ser seu e se sentia a obrigação de ressarcir ao Estado moçambicano pelos danos causados, resultantes do calote das dívidas ocultas.