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الثلاثاء، 16 أبريل 2024

Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público expulsa oficiais de justiça por corrupção

 


Reunido na sua XXI Sessão Ordinária do Plenário, entre os dias 3 e 5 de Abril, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público deliberou, dentre outras, aplicar a sanção de expulsão de três Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça com as categorias de escrivão de direito distrital e escriturário judicial distrital, dos quadros de pessoal das Procuradorias Provinciais da República em Nampula e Manica, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao solicitarem e receberem valores monetários para facilitar a soltura de arguido preso e o arquivamento de processo em instrução.

Numa nota enviada ao “O País”, o órgão decidiu, ainda, aplicar a sanção de demissão a cinco oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça com as categorias de ajudante de escrivão de direito e escriturários judiciais distritais, dos quadros de pessoal das Procuradorias Provinciais da República na Zambézia, Manica, Sofala, e do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo, pelo uso das suas funções em benefício próprio e em prejuízo de terceiros, ao receberem e apropriarem-se de valores monetários pela não remessa de processos acusados ao Tribunal Judicial para o julgamento e pela subtracção de notas contrafeitas apreendidas e anexadas a um processo em instrução.

As sanções, refere o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, resultam da violação dos deveres e princípios profissionais, designadamente, zelo, legalidade, dignidade, lealdade e honestidade.

Por haver indícios de cometimento de infracção criminal, o CSMMP ordenou a extracção de cópias e a remessa aos órgãos do Ministério Público, para a instauração dos competentes processos-crime.

O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) diz que continuará a levar a cabo acções para elevação da ética e integridade dos seus funcionários com vista ao melhoramento do desempenho das suas funções, bem como a responsabilização disciplinar dos mesmos, quando se justifique.

الجمعة، 5 يناير 2024

Carta Aberta à Juíza-Presidente do Conselho Constitucional: Parecer do Ministério Público sobre as eleições de Outubro deve ser divulgado – Marcelo Mosse

 


No âmbito da polêmica validação das autárquicas de Outubro de 2023, uma coisa foi omitida da opinião pública: o Parecer do Ministério Público junto do Conselho Constitucional. 

O acordo do Conselho Constitucional sobre o pleito de Outubro faz tábua rasa deste parecer, mencionando-o apenas de passagem. “Carta de Moçambique” entende que a divulgação desse parecer é fundamental para que a sociedade possa efectuar um julgamento cabal sobre o recente processo eleitoral.

Como essa divulgação não foi feita prontamente nem pelo CC nem pela Procuradoria Geral da República (a quem também dirigimos este pedido), "Carta” decidiu enveredar pela via da litigação, usando suas faculdades legais para exigir publicamente a publicação do aludido parecer. 

Isso (via da litigação) será também feito relativamente à actuação da Comissão Nacional de Eleições: ou seja, a legislação nacional possibilita um escrutínio judicial sobre a actuação dos órgãos eleitorais. Isso não está a ser feito por quem deveria fazê-lo – os partidos políticos – deixando esse trabalho para a comunicação social ou para organizações da sociedade civil como o CIP. Eis o texto integral do pedido formulado ao CC.

MARCELO MOSSE, jornalista, Editor de “Carta de Moçambique”,  no exercício do direito de petição consagrado no artigo 79 da Constituição da República de Moçambique, e previsto no artigo 5 da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, vem requerer se digne mandar que lhe seja facultada cópia do “Parecer do Ministério Público junto do Conselho Constitucional”, representado pelo Procurador-Geral da República, no Plenário, como dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 (Representação) da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, louvando-se nos termos e fundamentos seguintes:

1. A liberdade de expressão e informação (Liberdades de expressão e informação) integra o CAPÍTULO III – Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais, da Constituição da República de Moçambique.

2. Dispõe o n.º 1 do citado preceito constitucional que todos os cidadãos têm direito à informação, direito fundamental este que não pode ser limitado por censura, como preceitua o n.º 2.

3. O instrumento legal que estabelece os termos e procedimentos visando o exercício desse direito constitucionalmente consagrado é a Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, que dispõe no artigo 13 (Direito à informação) que:

“O exercício do direito à informação compreende a faculdade de solicitar, procurar, consultar, receber e divulgar a informação de interesse público na posse das entidades definidas no artigo 3 da presente Lei”.

4. Já quanto às competências do Procurador-Geral da República em matéria de emissão de pareceres, consta apenas na alínea c) do n.º 1 do artigo 19 (Competências) a de “emitir pareceres sobre a legalidade dos contratos internacionais em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exija, ou quando solicitado pelo Conselho de Ministros”, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro (Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público).

5.  Indubitavelmente, o supra referido preceito legal não confere ao Procurador-Geral da República competência para emitir qualquer outra modalidade de parecer, nomeadamente no processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, retirando-se essa competência, numa interpretação “excessivamente” extensiva, pois, o n.º 2 do artigo 124 (Distribuição e apreciação) da Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro (Lei Orgânica do Conselho Constitucional) apenas determina que “O processo vai ao visto de todos os Juízes Conselheiros e do Ministério Público por três dias (...)”, não definindo a lei qual a natureza quer do processo, quer do visto do Ministério Público, nem especifica se é meramente visto de má-fé, ou então para emissão de parecer. Nesta última hipótese, a lei deveria prever que o representante do Ministério Público seja notificado para estar presente na sessão plenária marcada pelo Presidente do Conselho Constitucional para apreciação e discussão, e defender o seu “parecer”, se fosse caso disso.

6. Não é nosso objectivo, aqui e agora, enveredamos pela análise de tão polêmica e lacunosa lei, pelo que, retomando ao objecto do nosso requerimento, apraz-nos referir que um dos órgãos colectivos que funcionam na Procuradoria-Geral da República é o Conselho Técnico, como previsto na alínea a) do artigo 37 (Órgãos colegiais), cuja natureza e composição consta nos números 1 e 2 do artigo 38, ambos da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro.

7. As competências do referido órgão colegial estão expressamente catalogadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 39, do citado diploma legal, de cuja leitura se conclui que emite pareceres por solicitação de dois órgãos de soberania, o Conselho de Ministros e a Assembleia da República pelas suas Comissões de Trabalho.

8. Por último, referir que dispõe o artigo 43 (Homologação dos Pareceres e sua Eficácia) que: 

“Quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado, os pareceres do Conselho Técnico são publicados no Boletim da República (...)”,

Ou seja, mesmo pareceres solicitados ao Conselho Técnico da Procuradoria-Geral da República são do interesse público e publicados para conhecimento geral da Nação, e nem constam, nem poderiam constar do Classificador de Informações na Função Pública, com o grau de segredo de Estado, secreto, confidencial ou restrito previstos no Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto (Alterou o Sistema Nacional de Arquivos) criado pelo Decreto n.º 33/92, de 26 de Outubro, diploma do qual não consta qualquer referência à resposta do visto do Ministério Público no processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, solicitado pelo Presidente do Conselho Constitucional.

Assim, não havendo qualquer impedimento legal, e sendo o direito à informação um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, e sendo a República de Moçambique um Estado de Direito baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem (cfr. artigo 3 da Constituição da República de Moçambique) e subordinando-se o Estado à Constituição (cfr. n.º 3 do artigo 2) e tendo em conta que as normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico (cfr. n.º 4 do artigo 2 da Constituição da República de Moçambique), entende o requerente que V.Ex.ª considerará a legalidade e pertinência e a justeza do pedido, ordenando que seja facultada a cópia requerida.

الخميس، 20 أبريل 2023

Ministério Público instaurou quatro processos – crime conta membros da PRM que reprimiram a marcha em homenagem a Azagaia


Várias organizações da sociedade civil agendaram, em todo território nacional, uma manifestação pacifica m homenagem ao rapper Azagaia. Contudo, a marcha, agendada para o dia 18 de Março do ano corrente, foi inviabilizada pela Polícia da República de Moçambique (PRM) que, mais uma vez, usou o excesso de zelo para dispersar os manifestantes. Na sequência dos incidentes ocorridos no dia 18 de Março, segundo a Procuradora – Geral da República, Beatriz Buchili, adiantou foram instaurados 14 processos – crime, dos quais quatros contra agentes da PRM e 10 contra cidadãos que fizeram parte da manifestação.

Dois dias depois dos jovens ocuparam semáforos nas províncias de Maputo, Inhambane, Sofala, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado para protestar contra o modus operandi da PRM e exigir o respeito do Artigo 51 da Constituição da República, Beatriz Buchili, à margem do Informe Anual à Assembleia da República, tornou público que na sequência das ocorrências do dia 18 de Março foram instaurados 14 processos-crime.

“Com vista ao esclarecimento dos factos e a responsabilização dos implicados, sobretudo nas provinciais de Nampula, Manica, Maputo província e Maputo cidade, onde foram registados no total 14 processos, dos quais quatro contra membros da PRM e 10 contra outros cidadãos participantes nas manifestações”, referiu Buchili.

Na teoria os moçambicanos têm o direito a manifestação como um direito fundamental consagrado n Constituição da República. Contudo, desde que Filipe Nyusi chegou à “Casa Vermelha Moçambique transformou-se num país alérgico a manifestações.

Respondendo as preocupações dos deputados as constantes violações ao direito a manifestação, Beatriz Buchili referiu que esse direito não deve ser limitado ou condicionado, mas advertiu que exercício deste direito deve respeitar a lei sobretudo ao aviso prévio as autoridades.

“A observância destes pressupostos nas manifestações é imprescindível para a garantia da ordem e segurança pública, bem como o respeito pelos direitos fundamentais de outros cidadãos, inclusive cidadãos não participantes da manifestação”, enfatizou.


⛲ Evidências

الأربعاء، 9 مارس 2022

advogado acusa Ministério Público de estar “capturado”

 


A Procuradoria-Geral da República de Moçambique (PGR) “foi capturada e politizada”, declarou Isalcio Mahanjane, um dos advogados de defesa no julgamento das “dívidas ocultas” de Moçambique.

Mahanjane representa Antonio Carlos do Rosário, ex-chefe de inteligência económica do serviço de segurança moçambicano (SISE), Ndambi Guebuza, filho mais velho do ex-presidente Armando Guebuza, Ines Moiane, ex-secretária particular de Guebuza, e seu sobrinho Elias Moiane. Todos enfrentam acusações de crimes financeiros, como peculato e lavagem de dinheiro.

Falando terça-feira no segundo dia de apuração dos advogados de defesa, Mahanjane acusou a PGR de trabalhar para os inimigos de Moçambique. “Este julgamento sofreu uma enorme influência política”, afirmou, chegando mesmo a comparar a PGR com a PIDE, a polícia política portuguesa sob o domínio colonial.

Ele comparou o vice-procurador-geral Alberto Paulo, que interrogou os suspeitos durante as investigações iniciais, com o notoriamente brutal torturador da PIDE, Chico Feio.

“Qual é a agenda desta PGR?”, perguntou, sugerindo que estava a funcionar para os doadores ocidentais, que cortaram a ajuda a Moçambique na sequência das revelações em abril de 2016 sobre a verdadeira dimensão da dívida externa do país.

Tal como Rosário, afirmou que a empresa Kroll, contratada para auditar as três empresas fraudulentas Proindicus, Ematum (Mozambique Tuna Company) e MAM (Mozambique Asset Management) era apenas um ninho de espiões ocidentais.

Ele citou com aprovação uma mensagem de e-mail de Rosário de junho de 2017, na qual se gabava de expulsar os auditores da Kroll de seu escritório. “Estou satisfeito com a forma como estão a atacar-me”, escreveu Rosário na época.

Mahanjane afirmou que não foi por acaso que os primeiros ataques terroristas islâmicos na província nortenha de Cabo Delgado, em outubro de 2017, ocorreram logo após a publicação do relatório de auditoria da Kroll. Ele sugeriu que a PGR estava de alguma forma ligada aos terroristas.

“A PGR quer destruir este país de heróis”, declarou Mahanjane. Em particular, os alvos da PGR eram o SISE, o partido no poder, Frelimo, e a profissão de advogado, que queria eliminar. Alegou que as detenções de Rosário e de Ndambi Guebuza foram “ilegais e políticas”, e a continuação da detenção de Ndambi violava a Constituição moçambicana.

Afirmou que o único crime de Ndambi Guebuza é ser filho do ex-presidente, cujos inimigos trabalhavam “para apagar o nome de Guebuza” da história moçambicana.

Ele negou a acusação de que Ndambi havia recebido subornos de 33 milhões de dólares do grupo Privinvest, sediado em Abu Dhabi. O valor real, disse Mahanjane, era “apenas” dez milhões de dólares.

O dinheiro não era suborno, pois Guebuza Junior alegou ter um contrato com o funcionário da Privinvest, Jean Boustani. “Existe alguma lei contra isso?”, perguntou Mahaanjane.  Durante o seu depoimento no ano passado, Ndambi Guebuza alegou estar em sociedade de negócios com Boustani mas recusou-se a dar ao tribunal quaisquer detalhes deste negócio.


Fonte:Carta

الثلاثاء، 8 مارس 2022

Advogados de defesa atacam Ministério Público

 



O advogado Abdul Gani acusou segunda-feira o Ministério Público de “esconder a verdade” no caso das “dívidas ocultas” de Moçambique. Gani é advogado de Gregório Leão, ex-diretor geral do Serviço de Segurança e Inteligência de Moçambique (SISE), uma das 19 pessoas acusadas de crimes financeiros relacionados às dívidas. Alegando em defesa do seu cliente, Gani preferiu atacar o Ministério Público a defender o comportamento de seu cliente.

Gani acusou o MP de falsificar documentos e repetidamente afirmou que aqui não havia “provas” para as acusações. A certa altura, ele disse à promotora principal, Sheila Marrengula: “Você acha que somos todos inferiores”.

Ele alegou que a acusação se concentrou nos 70 milhões de dólares que o grupo Privinvest, com sede em Abu Dhabi, teria pago em suborno aos réus e ignorou o restante dos mais de dois bilhões de dólares dos empréstimos ilícitos que deram origem às dívidas.“Onde está o resto do dinheiro?”, perguntou. “Isso não é sério, não é honesto”.

Gani declarou que a promotoria deveria ter processado a Proindicus, a Ematum e o MAM. “Foram as empresas que contraíram a dívida”, disse.Todas as três empresas faliram, e todas as três estão actualmente sendo liquidadas. Gani achou isso altamente suspeito e alegou que era “uma tentativa de esconder evidências”.

Ele se opôs ao argumento de Marrengula de que Leão havia usado sua esposa Ângela Leão como uma pessoa de fachada para actividades ilícitas e alegou que as actividades do marido e da mulher eram completamente separadas.

O advogado de Ângela Leão, Daniel Cumbana, argumentou que grande parte do dinheiro envolvido nas “dívidas ocultas” foi gasto em defesa e segurança. Repetiu a frequente afirmação de que 500 milhões de dólares dos 850 milhões emprestados à Ematum foram gastos na defesa. Mas esta alegação foi negada em 2017 pelo então ministro da Defesa Salvador M’tumuke, e neste julgamento pelo ex-ministro do Interior Alberto Mondlane. Chamado como testemunha em Fevereiro, Mondlane disse que nada do empréstimo da Ematum foi desviado para fins de defesa.

Cumbane disse que Ângela Leão não pode ser acusada de peculato, porque este crime só pode ser cometido por funcionários do Estado, e Leão nunca foi empregado do Estado moçambicano.

Um advogado que não teve problemas com os subornos da Privinvest foi Lourenço Malia, representando Teofilo Nhangumele e seu associado, Bruno Langa, que haviam recebido 8,5 milhões de dólares cada da Privinvest. É claro que Malia não chamava esses pagamentos de suborno – para ele, eram “taxas de sucesso”. Malia disse que a Privinvest contratou Nhangumele como consultor, e como parte deste contrato lhe pagou milhões de dólares como “taxa de sucesso”. Ele não podia ver nada de errado com isso. Não acreditava que Nhangumele ou Langa pudessem ter enganado o Estado moçambicano porque não eram empregados do Estado.


Fonte: Cartamoz

الاثنين، 7 مارس 2022

Ministério Público pediu pena máxima “entourage” de Guebuza

 


A acusação no julgamento das “dívidas ocultas”, agora em vias de conclusão no Tribunal da Cidade de Maputo, pediu sexta-feira a pena máxima para os dois homens que outrora chefiaram o Serviço Nacional de Segurança e Inteligência de Moçambique (SISE).

São Gregório Leão, diretor geral do SISE no governo do ex-presidente Armando Guebuza, e Antonio Carlos do Rosário, que já foi chefe da inteligência econômica do SISE. Rosário também se tornou presidente das três empresas fraudulentas no centro do escândalo, Proindicus, Ematum (Mozambique Tuna Company) e MAM (Mozambique Asset Management).

A principal responsabilidade pelo escândalo foi de Leão e Rosário, disse a promotora Sheila Marrengula, ao concluir suas alegações. Como mais altos funcionários da segurança do país, “deviam ter sido os primeiros a defender o interesse público, mas foram os primeiros a saqueá-lo, abrindo as portas a outros”.

Leão e Rosário, que já foram dois dos homens mais poderosos do país, agora estão olhando para a perspectiva de longas penas de prisão. Os crimes de que são acusados incluem peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Marrengula não pediu uma pena de prisão específica, apenas a máxima possível pela lei moçambicana para cada crime.

Ela também instou o juiz Efigenio Baptista a impor a pena máxima ao filho mais velho de Guebuza, Ndambi Guebuza (acusado de receber propina de 33 milhões de dólares do grupo Privinvest baseado em Abu Dhabi), seu amigo Bruno Langa, a secretária particular de Guebuza, Ines Moiane, seu conselheiro político, Renato Matusse, e a esposa de Leão, Ângela Leão. Todos aceitaram grandes subornos da Privinvest.

Marrengula pediu “penalidades próximas do máximo” para outros 11 acusados. Em apenas um caso ela pediu a absolvição. Este réu era Simione Mahumane, que tinha sido um mensageiro para a agora extinta casa de câmbio, Africambios. A acusação de branqueamento de capitais não pôde ser provada, disse ela, em grande parte porque o proprietário da África Cambios desapareceu e por isso não testemunhou.

A culpa de Rosário, Langa e Guebuza Junior foram agravados pelo seu comportamento no tribunal, disse Marrengula. Eles mostraram arrogância e falta de respeito, e tentaram trazer descrédito às instituições da República”. Eles não mostraram “nenhum sinal de remorso” pelo dano que causaram.


Fonte: Cartamoz

الجمعة، 4 مارس 2022

Dividas Ocultas: Ministério Público pede condenação de 18 réus com penas máximas e absolvição de Um

 


O Ministério Público concluiu hoje a apresentação das alegações orais para os 19 réus implicados no “caso dívidas ocultas”. Ana Sheila Marrengula pediu a condenação de 18 réus com penas máximas e absolvição de um.

Para os réus  Ndambi Guebuza, filho de Armando Guebuza, antigo Presidente da República; Inês Moiane, ex-secretária particular do então Presidente da República; Renato Matusse, antigo conselheiro político; Gregório Leão, antigo director-geral do SISE, e sua esposa, Ângela Leão; António Carlos do Rosário, antigo director da inteligência económica da instituição; e Bruno Langa, amigo de Ndambi Guebuza, o Ministério Público pede pena máxima.

Já aos demais réus, o Ministério Público pede pena próxima a máxima e para o réu Simione Mahumane, estafeta da Casa de Câmbios, que levantou 872.500 mil meticais a mando da gerência da Africâmbios, Ana Sheila Marrengula pediu absolvição.

A conduta dos 19 arguidos delapidou o Estado moçambicano, por isso a instituição, que visa garantir a legalidade, exige uma indemnização, no valor de 2,7 mil milhões de dólares acrescidos com juros, o que perfaz 3.5 mil milhões de dólares.

Argumentando, a Procuradora disse que os réus não se mostraram arrependidos, apesar de terem feito muito mal aos moçambicanos.

“A título de exemplo, o dinheiro gasto por Ndambi Guebuza em lazer e ofertas aos amigos dava para construir escolas primárias”, destacou Marrengula.

O processo sobre arresto de bens será discutido no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, assim que a defesa dos réus tiver apresentado as alegações finais.

O Juiz Efigénio Baptista determinou segunda-feira para apresentação das alegações de toda a defesa, ainda que isso implique que a audição seja longa.

Entretanto, o advogado Damião Cumbana disse que as alegações poderão não ser concluídas na segunda-feira e Baptista concordou que a defesa inicie na segunda-feira, podendo continuar a sua apresentação na terça-feira.

Os crimes que estão em causa são a associação para delinquir, tráfico de influência, corrupção passiva, branqueamento de capitais, peculato, abuso de cargo ou função e falsificação de documentos.



Fonte:O país

الثلاثاء، 22 فبراير 2022

Ministério Público só conseguiu localizar um imóvel de Ndambi “Cinderela” Guebuza em Maputo

 


Tudo indica que Armando Ndambi “Cinderela” Guebuza, primogénito do ex-Chefe de Estado Armando Emílio Guebuza, não investiu qualquer centavo em Moçambique, dos 33 milhões de USD que amealhou do Grupo Privinvest.

Informação constante do Requerimento de arresto de bens dos arguidos do caso das “dívidas ocultas”, submetido semana finda pelo Ministério Público ao Tribunal, indica que os investigadores da Procuradoria-Geral da República localizaram apenas um imóvel com ligações ao primeiro filho do casal Guebuza e uma quota de apenas 5.000,00 Meticais (cinco mil Meticais), correspondente a 5% da sua participação nas empresas Focus 21 – Gestão e Desenvolvimento Lda. e Focus 21 Constroi Lda., uma holding da família Guebuza.

De acordo com o Ministério Público, o único imóvel identificado de “Cinderela” Guebuza está no Condomínio Xiluva, na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo. O facto pode dever-se à modalidade usada pelo arguido para a recepção dos 33 milhões de USD, que foi pago pelo Grupo Privinvest.

De acordo com a acusação, Ndambi Guebuza recebeu o dinheiro através de uma empresa por si identificada na vizinha África do Sul e por via de uma conta bancária aberta em seu nome em Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos.

A acusação refere ainda que Ndambi Guebuza gastou o dinheiro de subornos na compra de 15 viaturas luxuosas e residências em zonas nobres da África do Sul. Também gastou parte do dinheiro em viagens faustosas, algumas a bordo de avionetas fretadas.

Casal Leão vai perder cinco imóveis

À semelhança de António Carlos Do Rosário, o casal Gregório e Ângela Leão aparece nos lugares de destaque, devendo perder cinco imóveis e parcelas de terra.

Segundo o Ministério Público, o casal detém activos em nome pessoal ou da sociedade Anlaba Investments, SA, na qual o antigo Director-Geral do SISE (Serviço de Informação e Segurança do Estado) é accionista. O Ministério Público diz ainda haver bens que não foram registados em nome do casal, como é o caso de parcelas de terra, que estão registadas em nome de Ambrósio Orrubale, irmão de Gregório Leão.

Assim, de acordo com o Requerimento, a justiça moçambicana irá penhorar dois imóveis localizados no Edifício Karibu, Avenida da Marginal, na capital do país, registados em nome de Anlaba Investments SA; um imóvel localizado na Rua José Craveirinha, também na cidade de Maputo; uma vivenda localizada na rua das Maçanicas, na cidade de Maputo, registada em nome de Ângela Leão; e uma vivenda no bairro do Triunfo, na cidade de Maputo.

O Ministério Público pede também o arresto de uma parcela no Condomínio Natureza Viva, no bairro Belo Horizonte, no Município de Boane, província de Maputo, registada em nome da Anlaba Investments e Angi Anlaue.

Refira-se que, na sua fundamentação, o Ministério Público alega que o arresto de bens móveis e imóveis dos arguidos das “dívidas ocultas” visa evitar que, no decurso do tempo até à decisão final transitada em julgado do processo, “os réus possam dissipar, ocultar e dissimular os bens não apreendidos de que sejam titulares e, consequentemente, perda da garantia patrimonial de pagamento da indemnização requerida”, fixada em 2.9 mil milhões de USD.

O Ministério Público cita, como exemplo, o facto de os arguidos terem adoptado medidas de dissipação, ocultação e dissimulação de bens adquiridos, logo após a recepção do dinheiro proveniente do Grupo Privinvest. Acrescenta ainda que António Carlos Do Rosário e Bruno Langa tentaram dissipar alguns bens, mesmo depois da sua apreensão.

الاثنين، 18 أكتوبر 2021

Ministério Público denuncia desaparecimento de documentos cruciais

 


A procuradora Ana Sheila Marrengula afirmou em tribunal, esta tarde, que 34 folhas do processo deste julgamento do “caso dívidas ocultas” desapareceram.

Além do desaparecimento dos documentos com informações consideradas cruciais e que não beneficiam ao réu António Carlos do Rosário, duas ou três páginas do Ministério Público foram extraviadas.

الاثنين، 27 سبتمبر 2021

Ministério público "O povo moçambicano têm o direito de saber como foram aplica os os mais de 2 bilhões de dólares"

 


Ja retomou o julgamento das dívidas ocultas e hoje é dia de audição do réu Gregorio Leão. Como ponto prévio,  o Ministério Público requereu como ponto prévio a leitura detalhada da acusação que pesa contra o réu Gregorio Leão,  tido como peça chave para o esclarecimento dos contornos da aplicação dos 2 bilhões de dólares.

"Meritíssimo, como é do conhecimento de todos os sujeitos processuais, a 23 de agosto, data de início deste julgamento, o Ministério Público procedeu a leitura resumida da acusação. Sucede que parte considerável da imputação que pesa sobre o réu Gregorio Leão José, consta do capítulo concernente ao contexto da criação das três empresas, nomeadamente Proindicus, Ematum e MAM e vem como síntese das principais irregularidades.", referiu a Procuradora Sheila, acrescentando que "Para melhor exercício da defesa do réu e por força do princípio da ampla defesa, o Ministério Público requer a leitura dos três capítulos referentes ao contexto da criação das três empresas, bem como o capítulo referente a sintese das principais irregularidades.".

O Ministério Público sustenta ainda o seu requerimento da necessidade do povo moçambicano ter o direito de saber da aplicação dos 2 bilhões de dólares.

"Não de só menos importância e por força do princípio da publicidade, entendemos que o povo moçambicano têm o direito de saber como foram aplicados os mais de 2 bilhões de dólares que individaram o Estado".

O advogado de defesa do réu Gregorio Leão,  Dr Abdul Gani considerou ser desnecessário a leitura por economia de tempo, mas o Juiz Efigênio Baptista deu provimento ao pedido do Ministério Público. 

Neste momento decorre a leitura da acusação detalhada

الجمعة، 10 سبتمبر 2021

Advogado de Ndambi Guebuza Consegue provar Que MP Falsificou Provas da Acusação

 


Desde a primeira hora, alguns entendidos em matéria de direito apontam alguma inconsistência das provas até aqui apresentadas pelo Ministério Público (MP). É essa fragilidade que, neste momento, alguns advogados dos réus estão a explorar, para tentar desvalorizar o óbvio, a precariedade das acusações.

Ao contrário de Cipriano Mutota e Teófilo Nhangumele, réus que assumiram o seu envolvimento, Armando Ndambi Guebuza negou todas as acusações. Ao negar tudo, Ndambi Guebuza está a evitar que as suas palavras sejam usadas contra si e transfere ao Ministério Público a iniciativa de provar que ele cometeu os crimes de que é acusado.

No fim da sua audição, a defesa de Ndambi foi autorizada pelo juiz Efigénio Baptista a juntar aos autos um extracto emitido pelo Abu Dhabi Comercial Bank, para provar que o filho do antigo chefe de Estado não recebeu nenhum valor na sua conta e não há registo de nenhum movimento desde que a mesma foi aberta.

A referida conta havia sido associada à recepção de USD 14 milhões, referentes à primeira parte do pagamento dos USD 33 milhões, que se diz ter recebido.

Igualmente, a defesa de Ndambi Guebuza conseguiu convencer o tribunal para que o franco-libanês, Jean Boustani, seja ouvido por vídeo-conferência. Boustani poderá ser uma dor de cabeça para a estratégia montada à medida de Filipe Nyusi.

In Beira notícias

الثلاثاء، 7 سبتمبر 2021

Juiz e Ministério Público foram Denuncidos pela Defesa alegada promiscuidade entre Ambos

 


No seguimento do julgamento das dívidas ocultas, nesta segunda-feira, 06 de Setembro, o advogado do réu Renato Matusse denunciou uma alegada promiscuidade entre o juiz Efigênio Baptista e o Ministério Público. Por outro lado, Salvador Nkamati lamentou o facto do Tribunal Supremo estar a fazer o papel do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo é quem responsável pelo processo do julgamento das dívidas ocultas. Salvador Nkamati mostrou-se preocupado com facto do Tribunal Supremo (TS) estar a desempenhar o papel de porta – voz e assessor do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Nkamati requereu ao juiz Efigênio Baptista para o TS deixar de remeter  comunicados de imprensa relativos ao julgamento que decorre na Penitenciaria de Máxima Segurança.

Na sua intervenção Efigênio Baptista explicou que o Tribunal Supremo é responsável pela logística do julgamento, uma vez o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo não dispõe de fundos para o afeito.

“Quando o Tribunal Supremo emite comunicado não faz como 6ª sessão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e não está a intervir neste julgamento. Em termos administrativos o tribunal supremo faz isso porque a logística deste julgamento é feita pelo TS devido aos fundos que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo não os tem e a 6ª Sessão não os tem”, disse Baptista para depois acrescentar o Tribunal Supremo não intervém diretamente do processo.

“O Tribunal Supremo organiza a materialização deste julgamento, mas o julgamento em si próprio que é a discussão na matéria e a produção da prova não interveem. O que o TS faz talvez é publicar despachos da marcação de audiência, uma é coisa que toda gente faz. Não intervém no julgamento, quem está a julgar é o juiz que foi indicado para o processo. O julgamento tem custo, são 20 mil meticais por dia e quem cuida dessa matéria é o Tribunal Supremo”.

Por outro lado, o advogado de Renato Matusse denunciou uma alegada promiscuidade entre o julgador e o acusador, ou seja, entre o juiz Efigênio Baptista e o Ministério Público. Nkamati entende que facto do juiz vir na mesma caravana com os representantes do Ministério Público transmite um desconforto para a defesa.

Para Nkamati, na qualidade de julgador, o juiz não pode parecer estar de um lado, uma vez o representante da acusação tem falado sem que o meritíssimo lhe tenha concedido a palavra.

Efigênio Baptista rebateu as críticas, tendo declarado que a ideia de juntar o Ministério Público e o tribunal   foi da equipa da segurança responsável por escoltar as duas partes até o tribunal.

“A equipa de segurança é que organizou assim… passa buscar a doutora Sheila onde vive e eu também onde vivo. Depois junta-se as comitivas e chegamos ao tribunal. Nos outros sistemas o Ministério Público (MP) entra separado do Tribunal, mas esta discussão é antiga e não é deste fórum”

“Isso não quer dizer que haja interferência do MP na actividade do tribunal. É verdade que a defesa deve estar em igualdade de armas com o acusador, mas não há igualdade, porque a defesa não estava munida de um aparelho repreensivo e auxiliares. Tento atribuir ao MP as mesmas armas que tem a defesa. É verdade que entramos juntos e saímos juntos da sala, mas isso não é de hoje. Não cabe a mim alterar isso porque até o código civil não tem nenhuma norma que diz que não se deve fazer isso”, explicou Baptista

الجمعة، 3 سبتمبر 2021

27 perguntas e uma resposta do réu: “não vou responder”

 


O réu Bruno Langa usou a prerrogativa que legalmente o cobre para ignorar todas as questões feitas pelo assistente, no caso, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).

No início da sessão, havia uma questão prévia colocada pelo advogado de Cipriano Mutota, Rodrigo Rocha, pedindo que o réu a quem defende fosse dispensado da sala das audições, dado o peso da idade e o facto de as sessões de julgamento levarem muito tempo. Entretanto, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) entendiam que, para a sua própria defesa, até mesmo em sede de uma eventual acareação, era preciso que Mutota estivesse na sala. E o Juiz foi na mesma senda, até justificando com base na lei que o réu tinha de continuar no local das audições e assim ficou decidido.

Iniciado o interrogatório, o réu Bruno Langa nada disse se não “não vou responder a essa pergunta” para todas as questões levantadas pela OAM.

Das 27 questões feitas pela OAM, destacam-se as que dizem respeito aos empreendimentos da Privinvest visitados na Alemanha, o valor global do projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva, as acusações de ameaça que  teria recebido da Procuradoria-Geral da República, sobre os e-mails recebidos no endereço electrónico que ontem já havia dito não ser seu e se sentia a obrigação de ressarcir ao Estado moçambicano pelos danos causados, resultantes do calote das dívidas ocultas.