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الثلاثاء، 15 فبراير 2022

Guebuza faz questão de ser ouvido na BO: Prevê-se que ele sacuda a “poeira” na Quinta feira


 

O antigo Presidente da República, Armando Guebuza, vai ser ouvido na quinta-feira em declarações no tribunal que julga as “dívidas ocultas”. Guebuza fez questão de ser ouvido dentro da BO. Com a transmissão em directo do julgamento, ele vai poder comunicar directamente com a opinião pública, passando suas perspetivas sobre o processo, que ele apelidou em tempos como sendo um caso “cheio de poeira”.

Aliás, a família Guebuza (ele tem um filho detido, Ndambi Guebuza) sempre passou, através do seu advogado, a narrativa segundo a qual o processo não passa de um expediente político contra o seu consulado.

Como membro do Conselho do Estado, Armando Guebuza tem a prerrogativa de ser ouvido por correspondência ou no seu escritório (e não em Fórum Especial, como foi erradamente aventado por certa imprensa; Forum Especial é usado para arguidos gozando dos privilégios de Guebuza; mas ele não é arguido, é declarante). Aliás, aquando da instrução preparatória do processo, ele foi ouvido, como declarante, por correspondência.

Nas últimas semanas, soube “Carta”, as autoridades judiciais tentaram convencê-lo para que não fosse a BO, sugerindo-se que sua audição poderia ser feita por correspondência. Guebuza terá declinado a oferta. Ele prefere ser ouvido diante das camaras de TV, capitalizando para si a comunicação directa com o público.

Nessa perspetiva, espera-se que Guebuza faça tudo para desconstruir a integridade do processo e as boas intenções do Ministério Público, lançando para a sociedade a ideia de que ele está sendo perseguido.

الثلاثاء، 14 ديسمبر 2021

Julgamento das Dividas Ocultas interrompido até o dia 6 de Janeiro

 


A tenda da BO vai fechar até os dia 6 de Janeiro de 2022. O Covid 19 fez soar o alarme. Na semana passada, quinta feira, um advogado testou positivo para o vírus. E na sexta feira houve uma gazeta por parte dalguns advogados.

 O pânico foi instalado. Nesta manhã, o Ministério Público acusou o toque quanto à necessidade de se precaver a saúde pública. Solicitou o adiamento das sessões, para que todos os intervenientes cumprissem a quarentena obrigatória de 14 dias.

 Aliás, hoje foram reveladas 3 novas infecções. A Ordem dos Advogados também interpusera um requerimento solicitando o cancelamento das sessões pelas mesmas razões.

 O Juiz Eufigénio Baptista corroborou e interrompeu as sessões até o dia 6 de Janeiro. Ele comunicou que,   quando as sessões forem retomadas, faltará apenas ouvir alguns declarantes  com ligações à ré Ángela Leão e o antigo Presidente da República Armando Emilio Guebuza. 

الاثنين، 13 ديسمبر 2021

suspeitas de infecções por COVID-19 na tenda da B.O

 


Todos os sujeitos processuais do julgamento do caso das “dívidas ocultas” estão a ser submetidos a testes rápidos da COVID-19, depois, que, na última quinta-feira, um advogado ter testado positivo.

A situação forçou o juiz a interromper a sessão de julgamento para que a tenda e outros compartimentos fossem desinfectados. Os testes rápidos deverão ditar a sessão prevista para esta segunda-feira, pois há sujeitos processuais sem os quais o julgamento não pode acontecer.

O resultado do teste de Efigénio Baptista é dos mais aguardados dos que participam do julgamento.

Hoje, está prevista a audição de dois declarantes, nomeadamente Nuno Mucavel, que recebeu uma transferência de Armando Ndambi Guebuza e Filipe Januário, da Inspecção de Pescas.

الأربعاء، 15 سبتمبر 2021

Conheça as penas previstas aos crimes em julgamento na B.O

 


Já passam 14 dias, desde que a 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo começou a julgar o Processo de Querela nº 18/2019-C, que decorre no Estabelecimento Penitenciário Especial de Máxima Segurança (vulgo B.O), localizado no Município da Matola, província de Maputo. Até ao momento, já foram ouvidos nove réus, dos 19 arrolados no processo relativo ao famoso “caso das dívidas ocultas”.

Com as audições dos réus a caminharem para a sua recta final e com alguns arguidos a assumirem não estarem arrependidos pelo facto de se terem beneficiado de parte dos 2.2 mil milhões de USD contratados com garantias ilegais do Estado moçambicano, cresce também a expectativa do público em torno das molduras penais a serem aplicadas pelo juiz Efigénio José Baptista, quando anunciar o seu veredicto.

“Carta” compulsou a Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, que revê o Código Penal, para se inteirar das molduras penais aplicáveis a cada um dos crimes que estão em julgamento na tenda instalada na antiga B.O. Lembre-se, os arguidos das “dívidas ocultas” estão sendo acusados pela prática dos crimes de violação das regras de gestão, posse de armas proibidas, associação para delinquir, chantagem, peculato, abuso de cargo ou função, falsificação de documentos, uso de documentos falsos e branqueamento de capitais.

De acordo com o Código Penal, no seu artigo 226, o crime de posse de armas proibidas, que é um dos crimes imputados a Bruno Langa, “é punido na pena de 8 a 12 anos de prisão, se pena mais grave não couber”. É punido por este tipo de crime todo aquele que, “sem o devido licenciamento, fabricar, importar, adquirir, ceder, alienar ou dispuser por qualquer título, e bem assim transportar, guardar, deter ou usar armas destinando-as ou devendo ter conhecimento que se destinavam a ser utilizadas como instrumentos de agressão”. Bruno Langa era proprietário de uma pistola e de uma arma de caça.

Quanto ao crime de chantagem, no seu artigo 298, o Código Penal refere que “é punido com prisão até 1 ano e multa correspondente, sem prejuízo do proclamado para as penas de furto, se houver dano material”. O crime de furto, diga-se, está previsto no artigo 270 do mesmo documento, estabelecendo prisão até 6 meses e multa até 1 mês, se o valor da coisa furtada não exceder 10 salários mínimos; prisão até 1 ano e multa até 2 meses, se exceder 10 salários mínimos e não for superior a 40 salários mínimos; prisão até 2 anos e multa até 6 meses, se exceder 40 salários mínimos e não for superior a 125 salários mínimos; prisão de 2 a 8 anos, com multa até 1 ano, se exceder 125 salários mínimos e não for superior a 500 salários mínimos; e prisão de 8 a 12 anos, se exceder a 500 salários mínimos. Ou seja, neste tipo de crime, a pena máxima é de 12 anos.

Aliás, de acordo com o Código Penal, as penas previstas no artigo 270 também são aplicáveis para o crime de peculato, previsto no artigo 434 daquele instrumento legal: “O servidor público que, em razão das suas funções, tiver em seu poder dinheiro, cheques, títulos de crédito, ou bens móveis ou imóveis pertencentes ao Estado ou autarquias locais ou entidade pública ou a pessoa colectiva privada ou a particulares, para guardar, despender ou administrar, ou lhes dar o destino legal, e alguma coisa destas levar ou se apropriar, ou deixar levar ou apropriar ou furtar a outrem, dissipar ou aplicar a uso próprio ou alheio, em prejuízo do Estado, dessas pessoas colectivas ou particulares, faltando à aplicação ou entrega legal, é punido com a pena imediatamente superior à correspondente ao crime de furto, tendo em atenção o valor da coisa, se penas mais graves não couberem”.

Já pela prática do crime de abuso de cargo ou função, previsto no artigo 431, o réu “é punido com pena de prisão até 2 anos e multa até 1 ano, salvas as penas de corrupção se houverem lugar”. São elegíveis a este tipo de crime os servidores públicos. Neste caso, os três oficiais do SISE, a ex-Secretária particular de Armando Guebuza e o seu antigo Conselheiro Político.

Para o crime de tráfico de influências, previsto no artigo 447 do Código Penal, o agente “é punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável”. No processo em julgamento na B.O, são acusados por este tipo de crime Renato Matusse, Maria Inês Moiane e Armando Ndambi Guebuza.

Por sua vez, o crime de falsificação de documentos, previsto no artigo 322, é “punido com pena de prisão de 1 a 2 anos e multa correspondente”. Entretanto, no artigo 323, o legislador sublinha que a pena pode ser agravada, passando de 1 a 8 anos de prisão, se a falsificação respeitar a documento autêntico ou autenticado; ou se o acto for praticado por servidor público no exercício das suas funções. As mesmas penas são aplicáveis a quem praticar o crime de uso de documentos falsos, tal como refere o artigo 324 do Código Penal: “quem fizer uso dos documentos falsos declarados nos artigos antecedentes, ou dolosamente fizer registar algum acto ou cancelar algum registo, será condenado como se fosse o autor da falsidade”.

“Carta” não conseguiu descortinar os crimes de associação para delinquir e de violação das regras de gestão, na Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, porém, o crime de associação para delinquir era previsto na Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro. No seu artigo 458, a referida Lei estabelece que o crime de associação para delinquir é punido com pena de prisão maior de 2 a 8 anos, porém, “quem dirigir ou chefiar os grupos, organizações ou associações referidas nos números anteriores é punido com pena de prisão de 8 a 12 anos de prisão”. Os arguidos Bruno Langa, Teófilo Nhangumele, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Mutota, Gregório Leão, António Carlos do Rosário e Ângela Leão são acusados por este tipo de crime, mas não se sabe quem era líder.

O crime de branqueamento de capitais, por seu turno, está previsto na Lei nº 14/2013, de 12 de Agosto, conhecida como Lei de Branqueamento de Capitais, sendo que é punido com pena de prisão de 8 a 12 anos a quem “converter, transferir, auxiliar ou facilitar qualquer operação de conversão, transferência de produtos do crime, no todo ou em parte, de forma directa ou indirecta com objectivo de ocultar ou dissimular a sua origem ilícita ou de auxiliar à pessoa implicada na prática das actividades criminosas a eximir-se das consequências jurídicas dos seus actos”, assim como quem “ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade de produtos do crime ou direitos relativos a eles”. Já quem “adquirir, possuir a qualquer título ou utilizar bens, sabendo da sua proveniência ilícita no momento da recepção” é punido com 2 a 8 anos de prisão maior.

Analisados todos os tipos de crime, constata-se que a pena máxima prevista em cada um dos crimes em julgamento na BO é de 12 anos de prisão.



Concurso de crimes e determinação das penas



Os arguidos das dívidas ocultas são acusados pela prática de mais de um crime, definidos pelo Código Penal, no seu artigo 43, como sendo “concurso de crimes”. O diploma legal refere que “há concurso de crimes, quando o agente comete mais de um crime na mesma ocasião, ou quando, tendo perpetrado um, comete outro antes de ter sido condenado pelo anterior, por sentença transitada em julgado”.



Entretanto, no nº 1 do artigo 124, o Código Penal estabelece que “quando alguém tiver praticado vários crimes antes de transitar em julgado à condenação por qualquer deles, é condenado numa única pena, sendo na determinação da pena considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do agente”, porém, refere o nº 2 do mesmo artigo, “a pena aplicável tem como limite máximo a soma das penas concretamente aplicadas aos vários crimes, não podendo, no caso de prisão, ultrapassar 30 anos; e como limite mínimo a mais elevada das penas concretamente aplicadas aos vários crimes”. Isto é, ninguém pode ser condenado a mais de 30 anos de prisão.

الجمعة، 10 سبتمبر 2021

Filipe Nyusi e o Nome mais Sonante na B.O no Caso das Dividas Ocultas


Entre os nomes mais sonantes constam Filipe Nyusi (New Man), antigo ministro da Defesa e coordenador do Comando Operativo; Manuel Chang (Chopstick ou Yellow Man), antigo ministro das Finanças; Isaltina Lucas (Três Beijos), antiga directora nacional do Tesouro; Piedade Macamo, antiga directora nacional adjunta do Tesouro; Eugénio Matlaba e Henrique Gamito, gestores da EMATUM e MAM, respectivamente. Embora não haja evidência de algum documento por si assinado, Armando Guebuza era, para além de Presidente da República, comandante em chefe das Forças de Defesa e Segurança, a quem certamente alguns aspectos foram consultados.

Parte destes gestores aparecem em provas diversas como receptores dos dinheiros dos subornos, mas, neste momento, nenhum deles responde em tribunal, o que reforça a crença de alguns sectores de que se trata de um julgamento político, ensaiado para entregar alguns bodes expiatórios, enquanto os gestores públicos, que tinham responsabilidade do Estado continuam a passear em altas máquinas e a viverem em mansões impunemente na cidade de Maputo e arredores. Uns foram arrolados em processos autónomos, mas para uma responsabilização administrativa, tal é o caso do antigo governador do Banco de Moçambique.

Filipe Nyusi, na qualidade de coordenador do Comando Operativo, orientou reuniões importantes e como ministro da Defesa a 14/01/2013 assinou uma carta solicitando a Manuel Chang a aprovação do empréstimo a favor da empresa ProIndicus, no âmbito do Projecto de Monitoria e Protecção da ZEE. Curiosamente, a missiva de Nyusi era uma insistência, pois Manuel Chang já tinha em uma carta anterior respondido que o negócio da Privinvest não é viável, uma posição próxima de Borges, quando abordado sobre a EMATUM.


No entanto, é nesta segunda carta que Chang dá aval, trata-se de uma carta em que Nyusi apresenta o Credit Suisse como a solução para financiar o projecto e apresenta como razão o facto de o valor necessário para a implementação do referido sistema ser bastante elevado. Chega mesmo a dar a entender que esteve à frente das negociações com o Credit Suisse. Para além do papel nevrálgico, é associado ao recebimento de um suborno na ordem de mais de um milhão de dólares para a sua campanha em 2014, através de uma empresa de fachada em Abu Dhabi.

Enquanto isso, Manuel Chang assinou a emissão de garantias, obrigando o Estado em valores superiores aos limites autorizados pela Lei Orçamental. Ernesto Gove deu sua anuência às garantias, depois de pareceres favoráveis de Isaltina Lucas Sales e Piedade Macamo.

A autorização do Banco Central foi uma das exigências do Banco Credit Suisse para conceder o empréstimo. As autorizações terão sido assinadas em 2013 pela administradora do Banco de Moçambique, Silvina de Abreu, e dirigidas a Eugénio Matlaba, da ProIndicus e Henrique Gamito, administrador delegado da EMATUM, tal como mostram as fotos.

الاثنين، 6 سبتمبر 2021

Armando Guebuza vai depor no dia 02 de Dezembro

          Há muita poeira, Há muito Boato


O antigo Presidente da República, Armando Emilio Guebuza, será o último dos 69 declarantes que vão depor no julgamento das dívidas ocultas. De acordo com a lista tornada pública pelo Tribunal Supremo, Guebuza vai se apresentar na Penitenciária da Máxima Segurança, vulgo BO, no dia 02 de Dezembro.

Desde que foi despoletado o escândalo das dívidas ocultas, Armando Guebuza mostrou disponibilidade para prestar esclarecimentos. Contudo, para se apresentar em tribunal tinha que ser autorizado pelo Conselho do Estado.

Recentemente, tal o Evidências escreveu na sua 29ª edição, o Conselho de Estado deliberou a autorização do antigo Chefe de Estado para que esteja livre de ser ouvido em resposta a solicitação do Tribunal Supremo (TS).

No novo cronograma tornado público pelo TS, Armando Emilio Guebuza será o último declarante a ser ouvido quando se apresentar em tribunal no dia 02 de Dezembro de 2021 corrente.

Outro declarante de peso arrolado pelo tribunal é o actual ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, que já ocupava o cargo quando as dívidas ocultas foram reveladas. Maleiane vai se apresentar no dia 29 de Novembro.

Refira-se que a lista de declarantes inclui ainda o antigo governador do Banco de Moçambique Ernesto Gove e os antigos ministros do Interior Alberto Mondlane e das Pescas Vítor Bernardo.

الخميس، 2 سبتمبر 2021

Como declarante no processo, Guebuza não devia ter assistido ao julgamento da BO


Se o Tribunal que julga o processo das “dívidas ocultas” tivesse sido rigoroso, seguindo à risca a doutrina do processo penal, o antigo Presidente da República Armando Guebuza teria sido impedido de seguir “in loco” a audição de seu filho nas segunda e terça feiras.

Na segunda-feira, quando ele irrompeu na BO adentro, o juiz Efigénio Baptista, a procuradora Sheila Marrengula e os advogados dos réus mantiveram uma breve conferência para determinar se o Tribunal mandava de volta Guebuza para a casa, ou não.

Consta que na sexta-feira passada, Armando Guebuza informou ao Tribunal que iria participar das audições do seu filho. Mas isso era contraproducente: a doutrina legal estabelece que um declarante não pode presenciar o interrogatório dos réus; sempre foi assim. Aliás, na segunda-feira a Procuradora Sheila Marrengula manifestou sua oposição à presença de Guebuza na sala. Essa oposição por pouco vingaria e Guebuza seria convidado a sair. Mas o juiz da causa, Efigénio Baptista, com o apoio de alguns advogados, deixou que Guebuza assistisse às audições. Essa posição causou um certo mal-estar nos meandros do Ministério Público, apurou “Carta”.

الاثنين، 30 أغسطس 2021

Armando Guebuza Nega Tratamento VIP No Caso Das Dívidas Ocultas E Quer Depor Na Tenda Da B.O



O ex-presidente da República de Moçambique, Armando Emílio Guebuza, pelo que tudo indica, está a acompanhar atentamente o julgamento das dívidas ocultas, que decorre na cadeia de máxima segurança vulgo B.O. 

>Segundo o jornal Dossiers & Factos, o ex presidente, recusa-se a ser arguido especial e diz que quer depor na mesma tenda da B.O, onde Teófilo Nhangumele e Cipriano Mutota também foram ouvidos.

 De acordo com as declarações do réus Mutota e Nhangumele, ouvidos na semana passada, revelaram que no passado, quando Guebuza era chefe de Estado Moçambicano, tiveram alguns encontros na presidência da República, na presença Armando Guebuza, Manuel Chang, Victor Borges e Filipe Nyusi. 

 Recordar que, esta é a segunda semana do julgamento mais importante e mais comentado em Moçambique.

Julgamento retoma hoje com audição a Ndambi Guebuza


Arranca, hoje, a segunda semana da sessão de audiência e discussão do julgamento do caso “dívidas ocultas” e Armando Ndambi Guebuza, filho do antigo Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, é que estará frente-a-frente com o juiz Efigénio Baptista, para contar a sua versão dos factos sobre o calote que lesou o Estado em cerca de 2.2 mil milhões de dólares. Mesmo com algumas tendas deitadas abaixo por forte vento que se fez sentir no sábado, na cidade e província de Maputo, a sessão decorrerá sem sobressaltos.

É, sem dúvidas, uma das pessoas mais esperada no banco dos réus do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para explicar o seu envolvimento no projecto que endividou e causou uma crise de dívida pública sem precedentes ao Estado moçambicano, cujas implicações prevalecem até hoje.

Chama-se Armando Ndambi Guebuza, filho do antigo Presidente da República (Armando Emílio Guebuza), figura que é tida como quem levou o projecto até ao pai, tendo recebido em troca cerca de USD 33 milhões. 

Ndambi Guebuza, ou simplesmente Júnior, conforme citaram em alguns momentos, os dois primeiros réus ouvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, segue Teófilo Nhangumele e Cipriano Mutota, nas audições e marca o arranque da “(in)tensa” segunda semana de julgamento.

A audição a Ndambi acontece após ventos fortes que se fizeram sentir na província de Maputo terem afectado três tendas ligadas ao julgamento, tendo duas delas sido derrubadas.

Mesmo com esta situação, o julgamento do maior escândalo financeiro do país vai continuar, até porque as tendas afectadas são da imprensa, de espera dos réus e da segurança, tendo as duas últimas sido deitadas abaixo.

A tenda principal, que acolhe a sessão de audiência e discussão do julgamento, está intacta enquanto decorrem os trabalhos para a reposição das que foram atingidas pela ventania, conforme constatou “O País”, no terreno.

Em comunicado de imprensa a que tivemos acesso, o Tribunal Supremo (TS) assegurou que este incidente não afectará o decurso normal da sessão do julgamento do Processo 18/2019-C que decorre nas instalações do Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança, mais conhecido como B.O.  

“Leva-se ao conhecimento dos Órgãos de Comunicação Social, para a necessária divulgação pública, que os ventos fortes que assolaram a Cidade e província de Maputo, desde o final da tarde de ontem, dia 28 de Agosto de 2021, afectaram duas tendas anexas à tenda principal que acolhe a sessão de audiência e discussão de julgamento do Processo de Querela nº 18/2019-C, que decorre nas instalações do Estabelecimento Penitenciário Especial de Máxima Segurança – BO. A tenda principal não foi afectada. Realizados e concluídos os trabalhos de reposição dos danos causados, tudo está assegurado para o normal decurso da sessão, a partir de amanhã, segunda-feira, dia 30 de Agosto, pelas 10 horas”, lê-se no comunicado de imprensa do TS.

Até ao final da tarde de ontem, os trabalhos para a reposição das tendas danificadas estavam bem adiantados.

OS CRIMES DE QUE É ACUSADO NDAMBI GUEBUZA

Gestor de empresas, de 44 anos de idade, Armando Ndambi Guebuza foi contactado por Bruno Langa. Ndambi concordou em fazer chegar o projecto ao pai, mas cobrou dinheiro. Também esteve presente nas viagens à França e Abu Dhabi ao lado de oficiais do SISE, depois da aprovação do projecto. Pelo trabalho, Ndambi recebeu pelo seu papel USD 33 milhões. Segundo o Ministério Público, Ndambi cometeu crimes de chantagem (4 crimes), falsificação de documentos, uso de documento falso, abuso de confiança, corrupção passiva para acto ilícito, associação para delinquir e branqueamento de capitais

الأربعاء، 25 أغسطس 2021

Tribunal nega pedido de advogados de interromper transmissão televisiva do julgamento das dívidas ocultas

 


A defesa de Cipriano Sisínio Mutota, o primeiro arguido a ser ouvido pelo Tribunal, no âmbito do caso das dívidas ocultas, cujo filme já roda nas instalações do Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança (vulgo B.O.), requereu, na manhã desta quarta-feira, a interrupção da captação e registo de som do seu constituinte, alegando “sensibilidade dos assuntos que pretende expor”.

O pedido foi submetido pelo advogado Rodrigo Rocha, fazendo referência ao despacho de marcação do julgamento, exarado pelo juiz Efigénio Baptista, na qual abre a possibilidade de o arguido se opuser a captação da sua imagem, assim com o registo da sua voz.

Em resposta, o juiz de causa indeferiu o pedido, alegando que a questão “já foi objecto de decisão” e que “os meios de comunicação social podiam fazer seu trabalho nos termos da Lei”.

“Por tratar-se de uma questão re-judicada (algo que já foi objecto de julgamento), o Tribunal mantém o decidido do despacho que mantem audiência do julgamento”, disse o magistrado judicial, sublinhando que decidiu pela publicidade do julgamento porque “está em causa um processo, em que o Estado moçambicano foi lesado em milhões de Meticais e que colocou em causa a vida de milhões de moçambicanos”.

“Quando é acusado de peculato e desvio de fundos, não é uma questão de segredo de Estado”, atirou Baptista.

António Do Rosário quer transmissão televisão

Se a defesa de Cipriano Mutota requer a interrupção da transmissão televisiva da audição do seu constituinte, a defesa de António Carlos do Rosário prefere que a audiência do seu constituinte seja publicitada, pois, pretende esclarecer muita coisa que foi dita e escrita em torno do assunto e que nunca exerceu o direito à resposta. 

الأحد، 22 أغسطس 2021

Tribunal pode estar a violar a lei ao julgar caso das dívidas ocultas na B.O.

 


O julgamento do processo no 18/2019-C é conduzido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, porém as audições vão realizar-se na Machava, província de Maputo, fora da sua área de jurisdição.

A Lei da Organização Judiciária é clara no seu número 3, artigo 13, ao determinar que “as audiências e demais actos judiciais decorrem, em regra, na sede do respectivo tribunal”.

Diz mais, logo a seguir no número 4 do mesmo artigo: “quando o interesse da justiça o aconselhar, as audiências podem decorrer em qualquer outro local, dentro da respectiva área jurisdicional”.

Sucede que a escolha do Estabelecimento Penitenciário Especial de Máxima Segurança da Machava para o julgamento do processo 18/2019-C, caso das dívidas ocultas, contraria os pressupostos deste instrumento legal. É que, apesar de o julgamento ser conduzido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, as audições vão realizar-se fora da área de jurisdição de quem julga o caso.

Para perceber os motivos da marcação do julgamento na chamada B.O., o jornal “O País” contactou o Tribunal Supremo e apurou que, afinal, o argumento é que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo não tem salas com capacidade para acolher o julgamento desta dimensão. É o maior escândalo de corrupção do país, que envolve 19 réus e mais de 20 advogados de defesa.

Porém, o mesmo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo já julgou casos que envolviam mais réus no mesmo processo, tal como foi o caso de Setina Titosse, então directora do Fundo de Desenvolvimento Agrário, que foi julgada com a presença de mais de 20 pessoas.

Porém, refira-se que a maior parte dos envolvidos no esquema das dívidas ocultas está detida nas celas do Estabelecimento Penitenciário de Máxima Segurança, sendo que, decerto, o seu julgamento no recinto da B.O. vai facilitar na sua movimentação.

DO CERIMONIALISMO AO DECORO NA SALA DO JULGAMENTO

Como decorre o julgamento? Que cerimonialismos existem e como se devem portar os que assistem ao evento? A seguir, “O País” traz algumas das principais características de uma sessão de julgamento.

O juiz profissional entra por uma porta particular, acompanhado pelos juízes eleitos. E enquanto ele se acomoda na cadeira frontal da sala das audições, nos dois lados (direito e esquerdo), ocupam os assentos os juízes eleitos, que são pessoas sem formação em Direito, porém de reconhecida idoneidade e com capacidade de dirimir conflitos.

Os advogados sentam-se frente-a-frente com o representante do Ministério Público. O famoso banco dos réus é colocado diante dos juízes e, nos restantes, ficam os acompanhantes e todas as outras pessoas que assistem ao julgamento.

Cabe ao escrivão tomar nota de tudo quanto se diz nas audições, enquanto o oficial de Justiça é quem anuncia a entrada do juiz e auxilia na movimentação de documentos de um lado para o outro.

E sobre o decoro na sala das audições, o Código do Processo Penal é detalhista ao falar de deveres de conduta e diz, no artigo 369, que “1. As pessoas que assistem à audiência devem comportar-se de modo a não prejudicar a ordem e a regularidade dos trabalhos, a independência de critério e a liberdade de acção dos participantes processuais e a respeitar a dignidade do lugar. 2. Cabe, em especial, às pessoas referidas no número 1: a) acatar as determinações relativas à disciplina da audiência; b) comportar-se com compostura, mantendo-se em silêncio, de cabeça descoberta e sentados; c) não transportar ou usar objectos perturbadores ou perigosos, nomeadamente armas, salvo quanto a estas, tratando-se de entidades encarregadas da segurança do tribunal; d) manter desligados os telemóveis, computadores portáteis e outros aparelhos de comunicação e transmissão de som e imagem; e) não manifestar sentimentos ou opiniões, nomeadamente de aprovação ou de reprovação, a propósito do decurso da audiência”.

Há, entretanto, excepções determinadas pelo próprio código. O juiz pode autorizar que haja captação de imagens e de som à comunicação social.

Terminadas as audições, o juiz profissional e os eleitos deliberam após o encerramento da discussão. Na deliberação participam, se assim for, todos os juízes eleitos que constituem o tribunal, sob a direcção do presidente, sendo que cada juiz eleito enuncia as razões da sua opinião, indicando, sempre que possível, os meios de prova que serviram para formar a sua convicção. Com base nas decisões e no que prescreve a lei, o juiz profissional determina a sentença.